05/12/2013
Fruto de um grupo de trabalho realizado pelas Secretarias de Cultura e Fazenda, além da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o novo Regulamento do Fundo de cultura da Bahia - FCBA, publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 29 de novembro, através do Decreto nº 14.845/2013, já está disponível aqui.
O novo regulamento incorpora aspirações da comunidade cultural, mapeadas ao longo desses anos através de encontros, conferências e reuniões realizadas pela Secretaria de Cultura, assim como atende aos requisitos de clareza e simplificação de procedimentos ligados aos serviços de fomento, visando maior celeridade e qualidade nos processos organizacionais.
Entre as principais alterações destacam-se a adequação aos princípios indicados na Lei nº 12.365 de 30 de novembro de 2011, conhecida como Lei Orgânica da Cultura, em especial no que tange às áreas abrangidas pela política cultural e pela adequação dos mecanismos de fomento às especificidades do objeto do fomento; Em determinados editais, possibilidade de simplificação no formato de apresentação de propostas: consideradas as características do segmento cultural a ser beneficiado, as propostas poderão ser apresentadas como registro oral, em áudio ou audiovisual; e simplificação na prestação de contas para públicos específicos e projetos de pequeno valor, em especial diante de implantação de políticas similares pelo Governo Federal e pela própria Secretaria de Cultura, como no Calendário das Artes, além da equiparação a Pessoa Jurídica de grupos e coletivos culturais que não estejam formalizados, permitindo que pleiteiem recursos acima de 150 salários mínimos.
As alterações já tiveram impacto nos Editais 2014, lançados no último dia 03, conforme explica o superintendente de Promoção Cultural, Carlos Paiva: “Teremos um edital para as culturas populares, com formato simplificado de apresentação de proposta, inclusive por áudio ou audiovisual, e sem necessidade de prestação de contas contábil para públicos específicos”. Além disso, ainda no editais de grupos, aqueles que comprovem atuação superior a 3 anos mas que não tenham ainda se formalizado, poderão concorrer como se fossem pessoas jurídicas no que diz respeito ao valor das propostas”.
Histórico
O FCBA foi criado em 11 de fevereiro de 2005 pela Lei nº 9.431, porém foi a partir de 2007 que o Fundo de Cultura passou a operar como o principal mecanismo de fomento à cultura não reembolsável do Governo do Estado, ao lado do FAZCULTURA – Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural, este mais voltado para financiar ações de interesse mercadológico.
Entre 2007 e 2012, o FCBA aplicou recursos da ordem de R$ 122,9 milhões[1], com resultados significativos em segmentos tão diversos como culturas populares, patrimônio e audiovisual. Esses recursos viabilizaram 1.541[2] ações culturais empreendidas pela sociedade, em todos os territórios da Bahia. Apenas esses dados já traduzem a relevância do FCBA para o desenvolvimento e para a vivacidade da cena cultural baiana.
A democratização do acesso aos recursos, empreendida a partir de 2007, já havia exigido uma primeira atualização desse Regulamento, em 2008. Desta feita, tratou-se de novamente adequá-lo à política cultural, agora uma política pública de Estado, expressa no marco legal representado pela Lei nº 12.365/2011.