Lucas Seara fala sobre novo marco das OSC's e o fomento à Cultura

25/04/2017
Lucas Seara é advogado, mestre em Desenvolvimento e Gestão Social (EA/UFBA); Consultor com experiência em organizações da sociedade civil, em organismos internacionais e na gestão pública. Atuou no Ministério da Saúde e na Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, na Assessoria Jurídica da Superintendência de Promoção Cultural. Prestou assessoria jurídica à política de fomento e promoção de projetos socioculturais da SECULTBA, especialmente no Fazcultura e Fundo de Cultura da Bahia. Atualmente Coordena o Projeto OSC LEGAL, voltado a prestação de apoio jurídico as Organizações da Sociedade Civil - OSC. Nesta entrevista ele fala sobre o Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e como a nova lei interfere sobre as políticas de fomento.


P - Fale um pouco sobre o Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
R - No dia 31 de julho de 2014 foi sancionada a Lei nº 13.019/2014, que institui normas gerais para as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com as Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a consecução de finalidades de interesse público, que envolvam ou não transferências de recursos financeiros. Esta lei entrou em vigor para a União, Estados e Distrito Federal em janeiro de 2016, e para municípios a partir de janeiro de 2017.

P - E como essa lei interfere nas políticas de fomento?
R - A lei geral vem sendo regulamentada, com destaque para o Decreto nº 8.726, de 27/04/2016, em âmbito federal. Mas além do decreto federal, outros entes federativos, em todas as esferas, vêm regulamentando a Lei nº 13.019/2014, inclusive o estado da Bahia que o fez no Decreto Estadual nº 17.091, de 05/10/2016. O novo marco define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com as OSC e institui instrumentos jurídicos específicos: o termo de colaboração e o termo de fomento, para os casos onde há transferência de recursos; além do acordo de cooperação, quando não envolve transferência de recursos. Com isto, está vedada a assinatura de convênios com OSC, que tem agora instrumentos jurídicos próprios.

P - Quais são essas mudanças?
R - Algumas novidades aparecem no texto legal e as OSC’s precisam estar preparadas: exigência de chamamento público obrigatório para escolha da OSC parceira; exigência de tempo mínimo de existência e experiência prévia das OSC; exigência de ficha limpa, tanto para as OSC quanto para os seus dirigentes; regulamentação mais clara quanto as despesas com as equipes contratadas para execução dos projetos, bem como as despesas administrativas derivadas. As OSC's também deverão fazer alguns ajustes em seus estatutos para se adequar as novas regras, sob pena de ficarem impedidas de celebrar os termos de parceria com a Administração Pública. Além disso, deverão estar preparadas para negociar os planos de trabalho junto a gestão, apresentar e desenvolver propostas de intervenção, incidir nos conselhos de política, realizar planejamento estratégico, lidando com as questões burocráticas de praxe.

P – E com relação à administração pública, o que muda?
R - Várias adequações também são exigidas da administração pública, como o estabelecimento de regras para monitoramento e avaliação, mas especialmente a mudança de cultura institucional para entender as organizações como parceiras e não como meros prestadores de serviços.

P - Em que esse novo marco vai repercutir na sociedade brasileira?
R - Esse novo marco vem tornar mais claras as regras do jogo, de como se relacionam as organizações da sociedade civil com a administração pública, permitindo maior efetividade na construção destas parcerias, permitindo inclusive o e acompanhamento e controle destas parcerias. Com regras mais transparentes, cria-se um ambiente para ressaltar as iniciativas sérias e efetivas, restando menos espaço para desvios e para a "pilantropia".

P- O que muda nas relações empresas x sociedade civil?
R - Este novo marco refere-se exclusivamente às parcerias estabelecidas pela administração pública com as organizações da sociedade civil.


P - Com relação à Cultura, quais mudanças podem ocorrer e de que forma as organizações que lidam com a cultura devem direcionar seus trabalhos?
R - As organizações que atuam na cultura e que tenham natureza jurídica de associação ou fundação deverão se adequar às novas regras. Para tanto, deverão verificar seus respectivos estatutos, para que os mesmos disponham sobre finalidades de relevância pública e social, constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, que opine sobre relatórios financeiro e contábil, dispositivos sobre as normas de contabilidade vigentes, previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio seja transferido a outra OSC de igual natureza, cujo objeto social seja preferencialmente o mesmo da entidade extinta.


P - As mudanças trarão benefícios, como fica a questão da captação de recursos e prestação de contas?
R -
Para captação de recursos junto a administração pública, a regra agora é a obrigatoriedade da realização de seleção pública de projetos. Isso vai exigir das organizações uma boa metodologia de apresentação das propostas que concorrerão em seleção pública, além de capacidade de negociar e executar os planos de trabalho. A nova legislação prevê maior flexibilidade na apresentação e avaliação das prestações de contas, sem prescindir do rigor nos controles do recurso público. Isto significa que as organizações terão que seguir toda a legislação e as regras contábeis do País, mas para aqueles acordos de menor valor, o procedimento de prestação de contas poderá ser facilitado, por meio de plataforma eletrônica, sem necessidade de dezenas de cópias de papel.