02/07/2020

Comissão Eleitoral do Conselho de Cultura reforça a informação sobre o procedimento para dar entrada de recursos referente a relação preliminar de inscrições homologadas para eleição dos novos Conselheiros e eleitores.
Assim, para recorrer é necessário observar as informações abaixo:
- Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral exclusivamente pelo e-mail: eleicao.conselho@cultura.ba.gov.br;
- Os que realizaram cadastro para Eleitor e/ou Candidato que não receberam e-mail de confirmação devem solicitar a verificação de seus dados junto à Comissão Eleitoral pelo e-mail: eleicao.conselho@cultura.ba.gov.br;
- Os que foram indeferidos por questões relacionadas ao “ Currículo Resumido de Atuação” precisam estar atentos a importância de, no ato de recorrer, apresentar junto ao recurso um novo “Currículo Resumido de Atuação” descrevendo: desde quando vem atuando, seus fazeres, as comunidades com quem tem relação e atuação, tudo de forma sucinta/resumida;
- Os que foram indeferidos por questões relacionadas a Declaração obrigatória do candidato que atua no território de identidade cultural emitida pelo Colegiado de Desenvolvimento Territorial – CODETER, ou Pontos de Cultura, ou Consórcios Públicos ou outros coletivos culturais, precisam estar atentos a importância de, no ato de recorrer, apresentar junto a declaração com as correções realizadas;
Assim, para recorrer é necessário observar as informações abaixo:
- Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral exclusivamente pelo e-mail: eleicao.conselho@cultura.ba.gov.br;
- Os que realizaram cadastro para Eleitor e/ou Candidato que não receberam e-mail de confirmação devem solicitar a verificação de seus dados junto à Comissão Eleitoral pelo e-mail: eleicao.conselho@cultura.ba.gov.br;
- Os que foram indeferidos por questões relacionadas ao “ Currículo Resumido de Atuação” precisam estar atentos a importância de, no ato de recorrer, apresentar junto ao recurso um novo “Currículo Resumido de Atuação” descrevendo: desde quando vem atuando, seus fazeres, as comunidades com quem tem relação e atuação, tudo de forma sucinta/resumida;
- Os que foram indeferidos por questões relacionadas a Declaração obrigatória do candidato que atua no território de identidade cultural emitida pelo Colegiado de Desenvolvimento Territorial – CODETER, ou Pontos de Cultura, ou Consórcios Públicos ou outros coletivos culturais, precisam estar atentos a importância de, no ato de recorrer, apresentar junto a declaração com as correções realizadas;