04/08/2021
Foi prorrogado até quinta-feira, 05 de agosto de 2021, o prazo para os municípios que desejam receber recursos da Lei Aldir Blanc a serem revertidos, enviarem para análise os Planos de ação inscritos na Plataforma +Brasil. A extensão do prazo foi determinada por ofício da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, disponível aqui.
Confira aqui se seu município tem recursos a receber dos saldos remanescentes da Lei Aldir Blanc.
Se seu município estiver na lista, cabe à prefeitura manifestar interesse via ofício à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia pelo email: informacao.reversao@cultura.
Sobre – Diante da prorrogação e alteração da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), pela Lei nº 14.150/2021, a qual permite a execução do saldo remanescente da mesma até 31 de dezembro de 2021, os municípios baianos listados na página, que desejem receber os recursos da LAB, nos termos do exposto pela Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Cultura do Ministério do Turismo, devem, através de ofício, manifestar seu interesse à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e ao Ministério do Turismo.