Abertas inscrições para Cadastramento de Obras Audiovisuais na TV Brasil

04/04/2011
A TV Brasil, canal da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), promove a terceira chamada pública para Cadastramento de Obras de Longa Metragem de Documentário. O objetivo da instituição é criar cadastro de obras cinematográficas e audiovisuais passíveis de serem licenciadas para exibição na TV pública do país. O cadastramento está aberto a qualquer pessoa física, empresa produtora ou distribuidora, de qualquer região do Brasil. Os interessados devem se inscrever até o dia 14 de abril.
A terceira chamada pública está limitada a obras de longa metragem de documentário com duração superior a 70 minutos, produzidas em qualquer época, tendo sido ou não anteriormente licenciadas pela EBC. O sistema receberá inscrições por 45 dias, a contar de 1º de março de 2011.O novo sistema proporciona maior isonomia na escolha de obras a serem exibidas pelo sistema público de comunicação, uma vez que o cadastramento está aberto a qualquer pessoa física, empresa produtora ou distribuidora, de qualquer região do Brasil. Os títulos inscritos permanecerão cadastrados por um ano, prorrogável por igual período. O sistema proporciona maior transparência, uma vez que todas as etapas do processo serão divulgadas e publicadas no Diário Oficial da União. Além disso, reduz a margem de subjetividade na escolha das obras a serem licenciadas para exibição na televisão pública, já que a seleção dos títulos passa a ser feita por uma Comissão Avaliadora de cinco membros, que inclui especialistas do setor. Além de elevar substancialmente o valor médio de licenciamento, o novo sistema também torna mais objetiva a formação do preço final, com adoção de critérios vinculados a características da própria obra, como ineditismo, número de espectadores em salas de cinema e participação em festivais. Desse modo, o proponente pode conhecer antecipadamente o preço de licenciamento da obra, caso venha a ser selecionada. A EBC definirá o número de filmes a serem licenciados, conforme suas necessidades de programação. A Comissão avaliará número de obras não inferior ao dobro nem superior ao triplo do número de títulos a serem indicados para licenciamento, de modo a assegurar uma razoável proporcionalidade ao processo seletivo. Os títulos serão enviados à Comissão Avaliadora respeitando a ordem cronológica de cadastramento. Outras convocações da Comissão para seleção de novos títulos cadastrados poderão ser feitas, oportunamente. As obras indicadas pela Comissão Avaliadora poderão ser licenciadas, sem exclusividade, pelo período de 36 meses, no limite de oito exibições na TV Brasil, emissoras associadas, WebTV e Canal Internacional.