Perguntas frequentes - Demanda Espontânea

25/07/2011
Tire suas dúvidas sobre a inscrição de projetos no Fundo de Cultura através da modalidade Demanda Espontânea. >> Quem pode ser proponente? >> Sou servidor público, posso ser proponente? >> Minha entidade tem servidor público em sua diretoria. podemos apresentar projetos? >> Servidor público pode trabalhar no projeto? >> Tenho projeto realizado com apoio do FCBA. Já finalizei o projeto, apresentei a prestação de contas, mas esta ainda foi avaliada? Posso apresentar novo projeto? >> Posso inscrever meu projeto em duas categorias? >> Qual o teto de valor que posso inscrever o meu projeto? >> Posso inscrever em mais de um mecanismo do Fundo de Cultura? >> Tenho outro projeto em execução pelo FAZCULTURA, posso ter projetos apoiados pelo Fundo de Cultura? >> O proponente pode residir em outro estado? >> Além do formulário, o que preciso apresentar? >> Preciso apresentar na inscrição cartas de anuência e pauta dos espaços? >> Até quando posso inscrever o meu projeto? >> O que devo fazer para me inscrever? >> Os documentos devem estar autenticados? >> Partes do meu projeto serão desenvolvidas durante a sua execução (ou será resultado de uma pesquisa ou curadoria), por isso não tenho alguns documentos complementares obrigatórios para apresentar na inscrição. O que devo fazer?

>> Quem pode ser proponente?

Poderão apresentar projetos à Demanda Espontânea do FCBA:
  • Pessoa Jurídica de Direito Privado domiciliada há, pelo menos, 03 (três) anos
  • Pessoa Física, maior de 18 anos, com residência na Bahia há, pelo menos, 03 (três) anos; OBS: Para Pessoas Físicas o teto de apoio é de 150 Salários Mínimos.
Conforme art 15º do nº 10.992/2008, o apoio do FCBA não poderá ser concedido a projeto cujo proponente:
  • esteja inadimplente com a Fazenda Pública Estadual;
  • esteja inadimplente com a prestação de contas de projeto cultural realizado anteriormente com o apoio da Secretaria de Cultura e suas unidades vinculadas;
  • seja servidor público estadual (da ativa);
  • seja membro da Comissão Gerenciadora do Fazcultura;
  • seja membro de comissão do FCBA;
  • seja pessoa jurídica que tenha, na composição de sua diretoria, membro da Comissão Gerenciadora do Fazcultura, de comissão do FCBA ou pessoa inadimplente com prestação de contas de projeto cultural realizado anteriormente;
  • esteja, em relação ao objeto do projeto, sendo patrocinado pelo FAZCULTURA;
  • já tenha projeto aprovado no FCBA, ou em editais lançados pela Secretaria de Cultura cuja fonte de recursos seja o FCBA, para execução no mesmo ano civil; ou
  • sendo pessoa jurídica de direito privado, não tenha por objeto, expresso em seu Contrato Social ou Estatuto, o exercício de atividades na área cultural em que se enquadre o projeto, dentre as áreas culturais contempladas pelo FCBA.

>> Sou servidor público, posso ser proponente?

Servidores públicos na ativa não podem ser proponentes. OBS: A vedação não se aplica a servidores públicos aposentados.

>> Minha entidade tem servidor público em sua diretoria. podemos apresentar projetos?

Conforme entendimento consolidado da PGE e TCE, o fato da instituição ter em sua diretoria ou em conselhos da organização um servidor publico, impede a instituição de receber conforme a Lei que institui o Fundo de Cultura: Art. 14 - Os benefícios do FCBA não poderão ser concedidos a projeto que não seja de natureza estritamente cultural ou cujo proponente: (...) IV - seja servidor público estadual, membro da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA ou membro de comissão criada por esta Lei; (...) § 1º - As vedações previstas neste artigo estendem-se aos parentes até o segundo grau, bem como aos cônjuges ou companheiros, quer na qualidade de pessoa física, quer por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, no que se refere a projeto que envolva ou beneficie diretamente a pessoa impedida. conjugada com o estatuto do servidor também prevê este impedimento: Art. 176 - Ao servidor é proibido: XI -                transacionar com o Estado, quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio; OBS: A vedação não se aplica a servidores públicos aposentados.

>> Servidor público pode trabalhar no projeto?

Servidor público pode trabalhar no projeto apenas se não for remunerado e desde que as atividades desempenhadas no projeto não conflitem com a carga horária de suas atividades laborais.

>> Tenho projeto realizado com apoio do FCBA. Já finalizei o projeto, apresentei a prestação de contas, mas esta ainda foi avaliada? Posso apresentar novo projeto?

Sim, pode inscrever projeto. Importante que mantenha os contatos atualizados perante SECULT, pois na análise da PC, caso haja diligências, a falta de resposta pode causar inadimplência o que impedirá o apoio caso venha a ser selecionado.

>> Posso inscrever meu projeto em duas categorias?

O mesmo projeto não, mas o proponente pode inscrever diferentes projetos. Porém, caso mais de um projeto venha a ser aprovado, o proponente deverá optar por um deles.

>> Qual o teto de valor que posso inscrever o meu projeto?

Não há teto de valor por projeto, porém os recursos são limitados, podendo o projeto receber apoio parcial. Caso o proponente seja Pessoa Física, o teto é de 150 salários mínimos.

>> Posso inscrever em mais de um mecanismo do Fundo de Cultura?

Sim, pode inscrever até 3 (três) projetos, porém somente um poderá ser apoiado.

>> Tenho outro projeto em execução pelo FAZCULTURA, posso ter projetos apoiados pelo Fundo de Cultura?

Sim. A única vedação é apoio ao mesmo projeto simultaneamente pelo Fazcultura e Fundo de Cultura.

>> O proponente pode residir em outro estado?

Não.  De acordo com o Art. 2º do Decreto nº 10.992/2008, pode ser proponente pessoa jurídica ou física estabelecida ou domiciliada no Estado da Bahia há, pelo menos, 03 (três) anos, que proponha projetos de natureza cultural à Secretaria de Cultura - SECULT, com vistas ao apoio do FCBA.

>> Além do formulário, o que preciso apresentar?

Depende de qual (quais) área(s) é seu projeto. A relação de anexos obrigatórios encontra-se no Anexo II Portaria 51/2009.

>> Preciso apresentar na inscrição cartas de anuência e pauta dos espaços?

Não. Conforme Anexo II da Portaria 51/2009, apenas em caso de aprovação do projeto será solicitada cartas de anuência, pauta de espaços e/ou autorização de apresentação pelo poder público.

>> Até quando posso inscrever o meu projeto?

Até o dia 29 de julho de 2011 (sexta-feira).

>> O que devo fazer para me inscrever?

Para efetuar a inscrição, o proponente deverá dirigir-se à Central de Atendimento Integrado – Fomento à Cultura, das 14h às 17h, munido dos documentos mencionados no item 5.2 da Portaria 51/2009 devidamente preenchidos e assinados, ou enviá-los através dos Correios, por Sedex ou carta registrada, em envelope lacrado, ao endereço a seguir: CENTRAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO – FOMENTO À CULTURA – Palácio Rio Branco, Praça Thomé de Souza, s/n – Centro, CEP: 40.020-010 – Salvador/Bahia A inscrição está sujeita à apresentação dos documentos abaixo relacionados na Portaria. a) projeto cultural impresso, com todas as folhas rubricadas, conforme o modelo constante do ANEXO I disponível no site indicado; b) projeto cultural em formato digital, em CD-R, conforme o modelo constante do ANEXO I disponível no site indicado; c) documentação do proponente (ver relação na portaria) d) documentação complementar: obrigatória e definida no ANEXO II

>> Os documentos devem estar autenticados?

Não. É dispensada a autenticação prévia de documentos, podendo a Secretaria de Cultura, se necessário, requisitar prova de autenticidade a qualquer tempo.

>> Partes do meu projeto serão desenvolvidas durante a sua execução (ou será resultado de uma pesquisa ou curadoria), por isso não tenho alguns documentos complementares obrigatórios para apresentar na inscrição. O que devo fazer?

Apresentar justificativa e indicar a metodologia através da qual os elementos faltantes serão produzidos. A justificativa será analisada, podendo ser acatada ou não.