05/01/2017
Seguindo determinação do Ministério da Cultura (MinC) – órgão gestor da Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018/2014), que se refere à articulação e mobilização das redes de Pontos de Cultura do Brasil –, a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA) convoca os Pontos de Cultura da Bahia firmados no Edital 01/2008 e com projeto em execução a atualizarem com máxima urgência os seus convênios. O prazo final é o próximo dia 13 de janeiro de 2017.
A própria Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva, e que transformou o inovador e muito bem-sucedido Programa Cultura Viva numa política de Estado, prevê que as parcerias firmadas antes de seu vigor devem ser substituídas por novo termo de colaboração ou de fomento. Já a Instrução Normativa 08/2016 do MinC indica que esta adequação deve ser feita por meio de termo aditivo, ou, do contrário, o convênio será rescindido automaticamente pela administração pública. Assim, os Pontos de Cultura selecionados no Edital 01/2008 e que ainda não finalizaram seus projetos precisam formalizar o referido termo aditivo, para que o acordo anterior se converta ao atual formato de Termo de Compromisso Cultural (TCC). Apenas as instituições que cumprirem esta tarefa poderão devidamente encerrar as suas etapas de trabalho, inclusive as prestações de contas, que passam a ser regidas pela nova legislação.
A Superintendência de Desenvolvimento Territorial da Cultura (Sudecult), unidade da SecultBA responsável pela execução do Cultura Viva em âmbito estadual e pelo acompanhamento da rede de 270 projetos de Pontos de Cultura da Bahia, está empenhando os esforços necessários para contatar todos os que se enquadram nestas variáveis e cumprir o prazo estipulado pelo MinC. Os Pontos de Cultura serão acionados um a um e orientados sobre como proceder esta atualização. As entidades receberão por e-mail o termo aditivo, que deverá ser assinado e encaminhado dentro do prazo limite. Mais informações podem ser solicitadas por meio do e-mail pontos.cultura@cultura.ba.gov.br ou do telefone 71 3103-3444.
A própria Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva, e que transformou o inovador e muito bem-sucedido Programa Cultura Viva numa política de Estado, prevê que as parcerias firmadas antes de seu vigor devem ser substituídas por novo termo de colaboração ou de fomento. Já a Instrução Normativa 08/2016 do MinC indica que esta adequação deve ser feita por meio de termo aditivo, ou, do contrário, o convênio será rescindido automaticamente pela administração pública. Assim, os Pontos de Cultura selecionados no Edital 01/2008 e que ainda não finalizaram seus projetos precisam formalizar o referido termo aditivo, para que o acordo anterior se converta ao atual formato de Termo de Compromisso Cultural (TCC). Apenas as instituições que cumprirem esta tarefa poderão devidamente encerrar as suas etapas de trabalho, inclusive as prestações de contas, que passam a ser regidas pela nova legislação.
A Superintendência de Desenvolvimento Territorial da Cultura (Sudecult), unidade da SecultBA responsável pela execução do Cultura Viva em âmbito estadual e pelo acompanhamento da rede de 270 projetos de Pontos de Cultura da Bahia, está empenhando os esforços necessários para contatar todos os que se enquadram nestas variáveis e cumprir o prazo estipulado pelo MinC. Os Pontos de Cultura serão acionados um a um e orientados sobre como proceder esta atualização. As entidades receberão por e-mail o termo aditivo, que deverá ser assinado e encaminhado dentro do prazo limite. Mais informações podem ser solicitadas por meio do e-mail pontos.cultura@cultura.ba.gov.br ou do telefone 71 3103-3444.