11/04/2019

A produção do audiovisual baiana ganha um presente com o lançamento do Edital Setorial Audiovisual 2019. Coordenado pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Cultura, o investimento no edital é de R$ 20 milhões, com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual e do Fundo de Cultura da Bahia, e objetiva fomentar o desenvolvimento, a difusão e a produção do audiovisual. O edital vai selecionar no mínimo 24 projetos em nove categorias, dentre elas a Categoria A - Longa metragem - Documentário. Confira detalhes.
De acordo com o edital, as obras cinematográficas de longa-metragem devem ter duração mínima de 70 minutos e finalizada em película de 35mm. É importante também que o longa esteja em suportes digitais de alta definição, com resolução de 1.080x1.920 pixels, por exemplo, e não serão admitidos formatos standard.
Nesta modalidade de obra audiovisual tipo documentário, é exigido que a obra seja produzida sem roteiro, a partir de estratégias de abordagem da realidade, ou ser produzida a partir de roteiro cuja trama/montagem seja organizada de forma discursiva por meio de narração, texto escrito ou depoimentos de personagens reais.
Na Categoria A – Longa-metragem Documentário será selecionado no mínimo um projeto, e o valor total do recurso destinado a essa categoria é de R$ 660 mil. As obras devem ser executadas em no máximo 24 meses. Vale ressaltar que para projetos de produção de obras audiovisuais baianas inéditas, não publicitárias e captadas em alta definição, devem ter como finalidade a exploração comercial em salas de cinema e televisão.
Inscrição – A inscrição das propostas e o envio de documentos obrigatórios, para ambos editais são realizados pela internet através do Sistema de Informações e Indicadores em Cultura – Clique Fomento (SIIC/Clique Fomento), disponível em www.siic.ba.gov.br até o dia 2 de maio de 2019. Os proponentes podem inscrever até três propostas, mas apenas uma será selecionada. Mais detalhes podem ser acessados através do edital.
Deste certame não poderão participar micro empreendedores individuais, pessoas físicas, associações sem fins lucrativos ou instituições religiosas. São aptas as pessoas jurídicas com fins lucrativos e proponentes com situação de registro no Sistema Ancine Digital como “deferido” e com classificação de “agente econômico brasileiro independente”. A novidade é que empresas proponentes devem estar estabelecidas no estado da Bahia há pelo menos um ano, antes, eram três anos.
Edital Setorial de Audiovisual 2019 – O primeiro edital que é oriundo do Fundo de Cultura da Bahia (FCBA), conta com recursos de cerca de R$ 5 milhões e vai selecionar propostas em nove categorias: Projeto de desenvolvimento de roteiro; Festivais, mostras e eventos; Cineclube; Projeto de formação; Curta metragem; Memória; Web; Projeto de pesquisa; Games.
O segundo edital, com recursos de R$ 15 milhões captados junto a ANCINE, originário do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), vai selecionar propostas para concessão de apoio cultural para projetos de produção de obras audiovisuais baianas inéditas, e para projetos de Distribuição para comercialização das obras.
O grande diferencial deste edital esta na inserção de indutores que permitirão que as propostas contemplem profissionais negros e indígenas; profissionais mulheres; empresas produtoras do interior do estado, que terão na sua avaliação acréscimos na pontuação final. Esses indutores de Diversidade de Etnia/Raça, de Diversidade de Gênero e de Territorialização são ações afirmativas que tem como objetivo eliminar desigualdades historicamente acumuladas e avalizar a igualdade de oportunidades.
O certame vai selecionar no mínimo 24 projetos em nove categorias: Longa metragem – documentário; Longa metragem – ficção; Longa metragem – animação; Telefilme – documentário; Série de TV – documentário; Série de TV – ficção; Série de TV – animação (duração 7 minutos); Série de TV – animação (duração 3 minutos); Distribuição.
Fundo de Cultura do Estado da Bahia (FCBA) – Criado em 2005 para incentivar e estimular as produções artístico-culturais baianas, o Fundo de Cultura é gerido pelas Secretarias da Cultura e da Fazenda. O mecanismo custeia, total ou parcialmente, projetos estritamente culturais de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. Os projetos financiados pelo Fundo de Cultura são, preferencialmente, aqueles que apesar da importância do seu significado, sejam de baixo apelo mercadológico, o que dificulta a obtenção de patrocínio junto à iniciativa privada. O FCBA está estruturado em 4 (quatro) linhas de apoio, modelo de referência para outros estados da federação: Ações Continuadas de Instituições Culturais sem fins lucrativos; Eventos Culturais Calendarizados; Mobilidade Artística e Cultural e Editais Setoriais.