
Com a publicação de um novo decreto no Diário Oficial do Estado, na quarta-feira (29), o uso de máscaras permanece facultativo nos espaços culturais, indicado o uso apenas em hospitais e unidades de saúde. O uso da máscara se mantém obrigatório apenas para indivíduos que estejam com sintomas gripais, que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença, e para indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que estejam assintomáticos.
Além disso, de acordo com o novo decreto, não é mais necessário comprovar vacinação contra a Covid-19 para ter acesso a espaços culturais, teatros, cinemas e museus. As novas regras são resultado da eficácia da vacinação para o enfretamento da COVID-19, considerando a queda no número de casos ativos da doença e queda no número de internados.
Embora não seja obrigatório, o uso de máscara continua sendo indicado para indivíduos imunossuprimidos e para idosos, com idade superior a 60 anos, ainda que estejam em dia em relação ao esquema vacinal contra Covid-19.
DECRETA
Art. 1º-Fica facultado o uso de máscaras de proteção, permanecendo obrigatório para:
1- individuos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença;
Il-individuos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos.
Art. 2º-O uso de máscaras de proteção permanece indicado:
1-para individuos imunos suprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19:
Il-para idosos, com idade superior a 60 (sessenta) anos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19:
III-em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: dínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos - UPAS, farmácias e drogarias, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
Art. 3° - Fica revogado o Decreto nº 21.795, de 22 de dezembro de 2022.