Agricultores familiares podem prorrogar pagamento  do PRONAF

15/05/2020

Agricultores e agricultoras familiares e suas cooperativas de produção agropecuária, enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), podem prorrogar o pagamento das operações de crédito rural de custeio e investimento, cuja comercialização da produção tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19.

De acordo com as Resoluções nº 4.801 e 4.802, publicadas pelo Banco Central do Brasil, podem ser prorrogados os pagamentos, até 15 de agosto de 2020, de parcelas vencidas ou a vencer no período de 1º de janeiro de 2020 a 14 de agosto de 2020. As resoluções preveem ainda a renegociação de dívidas vencidas ou a vencer, de 1º de janeiro de 2020 a 30 de dezembro de 2020, de operações de crédito rural de custeio e de investimento, em situação de adimplência em 30 de dezembro de 2019, que tiveram prejuízos em decorrência de seca ou estiagem nos municípios com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade, reconhecidos pelo governo estadual.

Para verificar cada situação e esclarecer possíveis dúvidas, é necessário que as agricultoras e agricultores familiares, ou representantes de associações e cooperativas, entrem em contato com o agente financeiro das agências locais ou por meio dos canais de comunicação disponíveis, para obter informações específicas referentes à sua situação e possibilidade de renegociação.

O contato com o Banco do Nordeste pode ser feito por meio das agências locais, preferencialmente por telefone, devido às medidas de distanciamento social, ou pelo número: 0800 728 3030. Já o Banco do Brasil, além das agências locais, disponibilizou durante o período de contingência provocado pela Covid-19, outros canais digitais, como o e-mail da agência ou aplicativo do Banco, que poderão ser utilizados também para envio da documentação necessária. Para saber mais sobre a regulamentação do Banco do Brasil clique aqui e acesse as orientações e condições do Banco do Brasil para adesão às resoluções.

As resoluções não abrangem operações de crédito com irregularidades, desvio de crédito ou inaplicação; restrições impeditivas; operações em recuperação judicial ou falência, operações renegociadas ou contratadas por alguns programas e instrumentos legais.

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