Equipamento cada vez mais empregado para o registro de imagens aéreas, as Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP), mais conhecidas como drones, precisam de autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) para serem utilizadas profissionalmente pelos operadores remotos.
Com o objetivo de ampliar a segurança de quem trabalha ou curte o Carnaval de Salvador e orientar os operadores deste tipo de equipamento, a Polícia Militar, por meio do Grupamento Aéreo (Graer), realizou o 2º Encontro para Esclarecimentos sobre o Uso de Drone nas Festas Populares de Salvador na manhã desta sexta-feira (22), no Quartel do Comando-Geral, no Largo dos Aflitos.
O comandante do Graer, major Renato Lima, explicou a um grupo de operadores remotos os critérios para utilização do equipamento, bem como as sanções aplicadas quando alguém é flagrado sem licença, ou seja, clandestinamente. “O emprego deste tipo de aeronave não tripulada enseja regras, autorizações e certificações para ser inserida no espaço aéreo”, disse o major.
Qualquer pessoa pode adquirir uma ARP, pois é livre o uso para fins de aeromodelismo (recreativo). Ainda assim, algumas recomendações devem ser cumpridas como, por exemplo, a distância mínima de 30 metros em relação ao solo, animais ou pessoas.
Sanções
O descumprimento das regras, seja para uso profissional ou recreativo, pode resultar em sanções penais ou infrações administrativas. “A legislação prevê que nenhuma aeronave pode voar sem estar autorizada. Falando particularmente do drone, ele precisa das duas autorizações: uma que certifica sobre a condição segura para voar e outra que permite a inserção no espaço aéreo”, esclareceu Lima.
O delegado federal Marcel Oliveira afirmou que, quando ocorrer algum incidente envolvendo drone, a Polícia Federal pode ser acionada. “Ela atuará no caso de sua utilização colocar em risco uma pessoa ou patrimônio ou ainda uma aeronave, instaurando inquérito policial”, ressaltando que, se houver flagrante, “o operador será preso e indiciado nos termos do artigo 251 do Código Penal Brasileiro, que prevê uma pena inicial de dois a cinco anos e ampliada de quatro a 12 anos se a aeronave vier a cair”.
Responsável por captar imagens aéreas da folia no Pelourinho e nos circuitos Barra-Ondina e Campo Grande, o cinegrafista e operador remoto de drone Daniel Pujol participou do encontro e considera fundamental o cumprimento das regras de segurança por profissionais e amadores.
“É importante porque muita gente meio que cai de paraquedas no ramo. Tem a câmera, é cinegrafista, trabalha na área, mas não entende a relação do drone com a aviação, daí, muitas vezes, burlar ou infringir leis da aviação, no que se refere à altura e a zona de vôo”.
Há drones que podem alcançar até mil metros de altitude, o que, segundo Pujol, equivale a 7 mil pés na linguagem da aviação. “Essa altura está acima do mínimo permitido para helicópteros e aviões. Ou seja, por estarem na mesma zona de voo, corre o risco de algum contato. Mas a gente, no mundo do aeromodelismo e do drone, estabeleceu a altitude máxima de 120 metros, para não oferecer risco à aviação”.