Competências

Competências
Art. 4º do Decreto Estadual n.º 16.059, de 30 de abril de 2015
  1. planejar, executar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de controle interno, no âmbito do órgão ou entidade;
  2. adequar o planejamento e a execução de suas atividades às orientações técnicas que forem emanadas da Auditoria Geral do Estado - AGE;
  3. encaminhar à AGE relatórios das atividades de controle interno realizadas no respectivo órgão ou entidade, quando solicitado;
  4. propor à AGE medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes ao controle interno, com vistas à prevenção de erros e à racionalização na utilização de recursos públicos;
  5. cooperar com a AGE nas auditorias que forem desenvolvidas nas unidades do respectivo órgão ou entidade;
  6. acompanhar e controlar a implementação de providências recomendadas pela AGE, pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de fiscalização e controle;
  7. orientar o gestor do órgão ou entidade em assuntos de competência de controle interno;
  8. orientar os demais gestores de bens e recursos públicos, bem como os responsáveis por contratos e convênios, nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre o acompanhamento e a forma de prestação de contas;
  9. dar ciência imediata ao dirigente máximo do órgão ou entidade da ocorrência de irregularidades que impliquem lesão ou risco de lesão ao patrimônio público, com vistas à adoção das medidas pertinentes, inclusive a apuração da responsabilidade dos envolvidos;
  10. auxiliar o órgão ou entidade na elaboração da prestação de contas, a ser apresentada anualmente ao Tribunal de Contas do Estado;
  11. desenvolver outras atividades correlatas.
Finalidade

A Coordenação de Controle Interno (CCI) foi criada pela Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, e integra o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estado da Bahia.

A sua finalidade é desempenhar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, em estreita articulação técnica com a Auditoria Geral do Estado (AGE). Na estrutura da SSP, o órgão está subordinado diretamente ao titular da pasta.

A CCI tem buscado assegurar a conformidade dos atos administrativos, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade da gestão, em relação aos padrões normativos e operacionais.

Unidades
CCI - Controlador Interno
Nelson Pires
CCI - Assessoria
Rafael Mello
CCI - Assessoria
MAJ PM Anderson Ubiratan
CCI - Assessoria
Rômulo Birindiba
CCI - Assessoria
Gabrielle Calazans