Duas reivindicações históricas de delegados, escrivães e investigadores da Polícia Civil se concretizaram com a promulgação da EC 26/2020 - que alterou, em julho deste ano, o regime de aposentadoria de uma série de carreiras policiais - e com a edição do Parecer 2222/2020, da Procuradoria Geral do Estado. As categorias passam a ter direitos à integralidade e paridade.
Na prática, os policiais que se aposentarem vão ter direito a receber o mesmo salário que tinham quando estavam na ativa. Além disso, terão direito aos mesmos reajustes concedidos a colegas ainda em atividade. A medida é válida para aqueles servidores que ingressaram antes de 31 de dezembro de 2003, e que se aposentarem com o tempo de contribuição previsto na Lei Complementar nº 51, de dezembro de 1985.
Pelo novo regramento, o direito à integralidade e paridade será concedido quando os servidores dessas carreiras atingirem o tempo mínimo de contribuição previsto na Lei Complementar nº 51 (que é de 30 anos e com no mínimo 20 anos em trabalho estritamente policial), e alcançarem a idade mínima de 55 anos para ambos os sexos.
Outra situação para a concessão da integralidade e paridade é que os servidores tenham atingido o tempo mínimo de contribuição previsto na Lei Complementar nº 51, acrescido do pedágio de 50% do tempo que faltavam para se aposentar em 31 janeiro deste ano, e alcançado a idade mínima de 53 anos (homem) e 52 anos (mulher).
“Grande vitória para os policiais civis. Além das promoções publicadas nesta quarta-feira (12), as conquistas da integralidade e paridade. A atividade policial, na Bahia, é sempre colocada como prioridade. Sabemos das dificuldades, mas buscamos sempre continuar avançando”, declarou o secretário da Segurança Pública, Maurício Teles Barbosa.
Policias civis se aposentarão com mesmo salário da ativa
12/08/2020