A Lei Federal de Acesso à Informação Pública n°12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações. Assim, a transparência passa a ser regra para a administração pública.A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público.Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.Além de definir mecanismos, prazos e procedimentos para entrega das informações – solicitadas à administração pública-, a LAI prevê ainda a transparência ativa, com a divulgação de informações básicas feita através de ambientes digitais, dos respectivos órgãos.De acordo com a LAI, os órgãos públicos terão o prazo de 20 dias para fornecer a informação solicitada pelo cidadão, podendo ser prorrogado por mais dez dias.As instituições e/ou gestores que descumprirem a Lei estão sujeitas à advertência, multa e até mesmo a rescisão do vínculo com o poder público. A LAI na BahiaNo Estado da Bahia, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pela Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012.Estão subordinados ao regime da Lei os órgãos públicos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.Canais de Solicitação, prazos e acompanhamento1. Forma de registro dos pedidos de acesso à informaçãoDe acordo com a Lei nº 12.618/2012, os pedidos de informação podem ser feitos à distância ou de forma presencial.Na modalidade à distância, os serviços são prestados da seguinte forma:a) Via internet: pelo site www.ba.gov.br, acessando o ícone da Ouvidoria Geral ou diretamente pela plataforma Fala.BR – Bahia;b) Via telefone: pela Central de Atendimento da Ouvidoria Geral do Estado, que atende pelo 0800-284-0011, de segunda a sexta, das 8h às 18h (ligação gratuita).Na modalidade presencial, o atendimento será prestado por meio da Rede de Ouvidorias Especializadas do Estado ou pelo Serviço de Informações instituído pelos próprios órgãos ou entidades.Cabe destacar que o Serviço de Informações ao Cidadão será exercido pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, diretamente ou por intermédio da Ouvidoria Geral do Estado.c) Sistema 'TAG' Ouvidoria 2. Prazos para resposta aos pedidosO prazo legal para resposta ao pedido de acesso à informação é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa expressa ao solicitante. 3. Acompanhamento dos pedidosApós o registro, é fornecido um número de protocolo, que permite ao cidadão acompanhar o andamento da solicitação pela internet ou por telefone. 4. Registro e prazos de recursosCaso o cidadão não obtenha resposta ou não concorde com a resposta recebida, pode apresentar recurso, observando os seguintes pontos: - O recurso pode ser registrado no mesmo canal em que foi feito o pedido original (site, telefone ou presencialmente);- O prazo para interposição de recurso é de 10 dias a contar do recebimento da resposta;- O recurso é analisado por autoridade superior àquela que emitiu a resposta anterior;- Persistindo o indeferimento, pode-se apresentar novo recurso à Autoridade de Monitoramento da LAI no órgão ou entidade;- O cidadão também pode recorrer à Ouvidoria Geral do Estado e, em última instância, à Controladoria-Geral da União (CGU), caso a resposta continue insatisfatória. Comitê Gestor de Acesso à informaçãoO Comitê Gestor de Acesso à Informação - CGAI - foi instituído pela Lei nº 12.618 de 28 de dezembro de 2012 regulamentado pelo Decreto Estadual nº 17.611 de 18 de maio de 2017. O CGAI é órgão colegiado do Poder Executivo Estadual e tem por finalidade o monitoramento do acesso à informação no Estado da Bahia, funcionando como instância recursal, revisional e decisória. Além da competência para decidir recursos em segunda e última instância, conforme art. 14 da Lei nº 12.618/2012, o CGAI é responsável pela revisão da classificação das informações ultrassecretas e secretas, bem como definir orientações e diretrizes de caráter geral, a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei nº 12.618/2012, dentre outras. Mais informações. Ouvidoria Geral do Estado da BahiaA Ouvidoria Geral é um canal aberto entre o cidadão e o Governo. A sua finalidade é receber, encaminhar e acompanhar sugestões, reclamações, denúncias e elogios dos cidadãos referentes aos serviços públicos estaduais.A Ouvidoria atua de forma autônoma e transparente no controle qualitativo dos serviços prestados pelo Estado, além de ser uma grande aliada na melhoria da gestão.Através dos canais de acesso à Ouvidoria, todo cidadão pode expressar seus anseios e críticas que são encaminhados aos órgãos competentes para garantir ao cidadão a resposta ao seu registro.Perguntas frequentesFaça seu pedidoCartilha do CidadãoCanais da OuvidoriaSite: ba.gov.br/ouvidoriaTelefone: 0800-284-0011 Atendimento presencial:Onde Estamos:3ª Avenida, nº 390, 2º andar, Plataforma IV, sala 208Centro Administrativo da Bahia (prédio da Governadoria) – CABCEP: 41.745-005, Salvador-Bahia
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Conselho de Comunicação Social da Bahia
De caráter consultivo e deliberativo,o Conselho de Comunicação Social da Bahia, o primeiro a ser criado no Brasil, é formado por 27 representantes e tem como objetivo planejar e elaborar políticas públicas voltadas para a comunicação no estado. Plano Estadual de Comunicação Social Regimento interno do Conselho de Comunicação Social da Bahia Composição do Conselho de Comunicação Social da Bahia - Biênio 2018/2020 Acesse o arquivo de fotos do Conselho de Comunicação Social até 2014 Livro doConselho de Comunicação Social da Bahia Portaria nº 01/2021 - Comissão Eleitoral Lista preliminar das entidades habilitadas para eleição Lista final das entidades habilitadas para eleição do Conselho de comunicação Social Portaria nº 10/2021 Lista de entidades eleitas para composição do Conselho de Comunicação Social da Bahia – 2021 Competências I - Formular e acompanhar a execução da Política de Comunicação Social do Estado e desenvolver canais institucionais e democráticos de comunicação permanente com a sociedade baiana;II - Formular propostas que contemplem o cumprimento do disposto nos capítulos referentes à comunicação social das Constituições Federal e Estadual;III - Propor medidas que visem o aperfeiçoamento de uma política estadual de comunicação social, com base nos princípios democráticos e na comunicação como direito fundamental, estimulando o acesso, a produção e a difusão da informação de interesse coletivo;IV - Participar da elaboração do Plano Estadual de Políticas Públicas de Comunicação Social, bem como acompanhar a sua execução;V - Orientar e acompanhar as atividades dos órgãos públicos de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagem do Estado;VI - Atuar na defesa dos direitos difusos e coletivos da sociedade baiana no que tange a comunicação social;VII - Receber e reencaminhar denúncias sobre abusos e violações de direitos humanos nos veículos de comunicação no Estado da Bahia, aos órgãos competentes, para adoção de providências nos seus respectivos âmbitos de atuação;VIII - Fomentar a produção e difusão de conteúdos de iniciativa estadual, observadas as diversidades artísticas, culturais, regionais e sociais da Bahia;IX - Estimular o fortalecimento da rede pública de comunicação, de modo que ela tenha uma participação ativa na execução das políticas de comunicação do Estado da Bahia;X - Articular ações para que a distribuição das verbas publicitárias do Estado seja baseada em critérios técnicos de audiência e que garantam a diversidade e pluralidade;XI - Estimular a implementação e promover o fortalecimento dos veículos de comunicação comunitária, para facilitar o acesso à produção e à comunicação social em todo o território estadual;XII - Estimular a adoção dos recursos tecnológicos proporcionados pela digitalização da radiodifusão privada, pública e comunitária, no incentivo à regionalização da produção cultural, artística e jornalística, e democratização dos meios de comunicação;XIII - Recomendar a convocação e participar da execução da Conferência Estadual de Comunicação e suas etapas preparatórias;XIV - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, para posterior homologação por ato do Chefe do Poder Executivo;XV - Convocar audiências e consultas públicas sobre comunicação e políticas públicas do setor;XVI - Acompanhar a criação e o funcionamento de conselhos municipais de comunicação;XVII - Fomentar a inclusão digital e o acesso às redes digitais em todo o território baiano, como forma de democratizar a comunicação;XVIII - Fomentar a adoção de programas de capacitação e formação, assegurando a apropriação social de novas tecnologias da comunicação.
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