DENÚNCIA DE IRREGULARIDADE COMETIDA NO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO

Body Iniciativa

ATO PELO QUAL O CONSELHO RECEBE E APURA DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES COMETIDAS NO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO, NO ÂMBITO DAS SUAS COMPETÊNCIAS.

 

Responsável: Comissão de Avaliação;
Prazo: O Conselheiro tem 30 dias, após conclusão de todo o trâmite do processo, para produzir seu parecer e relatá-lo;
Normativa a ser observada: Resolução CEE Nº 193/2022;
Onde apresentar denúncias: por telefone, por e-mail, na ouvidoria, por escrito no protocolo.
 

A Ouvidoria Geral é um canal aberto entre o cidadão e o Governo, com a finalidade de receber, encaminhar e acompanhar sugestões, reclamações, denúncias e elogios dos cidadãos referentes aos serviços públicos estaduais. Através dos canais de acesso à Ouvidoria, todo cidadão pode expressar seus anseios e críticas que são encaminhados aos órgãos competentes.

Onde apresentar denúncias: À distância ou presencial. Na modalidade à distância:
a) Via internet: pelo site da OGE (https://www.ba.gov.br/ouvidoria/)
b) Via telefone: pela Central de Atendimento da Ouvidoria Geral do Estado, que atende pelo 0800-284-0011, de segunda a sexta, das 8h às 18h.
Na modalidade presencial, o atendimento será prestado por meio da Rede de Ouvidorias Especializadas do Estado ou pelo Serviço de Informações instituído pelo Conselho.
Normativa a ser observada: Lei Federal de Acesso à Informação Pública n°12.527/2011, e Lei nº 12.618/2012.