Body Iniciativa
ATO PELO QUAL O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO REGULARIZA AS SITUAÇÕES DOS ESTUDANTES ORIUNDOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DESATIVADOS E/OU EXTINTOS, COM IMPEDIMENTOS DE RESOLUÇÃO NO NTE.
Responsável: Comissão de Direito Educacional;
Prazo: O Conselheiro tem 30 dias, após conclusão de todo o trâmite do processo, para produzir seu parecer e relatá-lo;
Normativa Estadual a observar: Resolução CEE-BA Nº 14/2019 e a Resolução CEE-BA Nº 212/2023, que altera o Art. 3º da Resolução N.º 14/2019, com fundamento nos Artigos 23 e 24 da Lei Nº 9.394/1996, no Sistema de Ensino do Estado da Bahia;
Onde protocolar os processos: Protocolo do Conselho.