EDITAL 09/2024
CONVOCATÓRIA PARA OCUPAÇÃO DE PAUTA DA SALA DO CORO DO TEATRO CASTRO ALVES
1° SEMESTRE 2025
A Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), através do Teatro Castro Alves (TCA), visando ao preenchimento de pauta artística da Sala do Coro do TCA, no período de 14 de janeiro a 30 de junho de 2025, torna público o lançamento da Convocatória para Ocupação de Pauta da Sala do Coro do TCA – 1º Semestre de 2025.
A Sala do Coro, parte do Complexo do TCA, Unidade Administrativa da Funceb, entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA), é um espaço destinado, preferencialmente, às produções baianas, experimentais ou de pequeno porte. Possui uma arquibancada retrátil, modernos equipamentos de sonorização, acústica, cenotecnia, sistema de ar-condicionado, sanitários e camarins. Nesse sentido, o regulamento da seleção é construído em sintonia com o atual perfil deste espaço cultural.
DO OBJETO
- Constitui objeto desta Convocatória a realização de processo seletivo de propostas artístico-culturais “inéditas” e “não inéditas”, para utilização de pautas da Sala do Coro do TCA, no período de 14 de janeiro a 30 de junho de 2025, com finalidadede dinamizar a programação do espaço, democratizar o acesso das produções e de incentivar a economia da cultura.
- As propostas artístico-culturais selecionadas nesta chamada pública deverão respeitar os protocolos sanitários vigentes.
- Serão aceitas propostas artístico-culturais nas áreas de: artes visuais, audiovisual, circo, dança, literatura, música, performance, teatro e outras atividades envolvendo multiplas linguagens artísticas, que proporcionem interações entre a comunidade artística, cultural, o público e o espaço.
- As propostas apresentadas não receberão concessão de apoio financeiro e deverão estar adequadas à estrutura física e funcional da Sala do Coro do TCA.
DAS PAUTAS
- Cada proposta selecionada terá direito a pautas considerando as seguintes configurações:
- Festivais e Mostras poderão ter no máximo 06 (seis) dias corridos de pauta;
- Apresentações de audiovisual, música, performance, artes visuais e
- Cada proposta selecionada terá direito a pautas considerando as seguintes configurações:
literatura poderão ter no máximo 08 (oito) dias de ocupação de pauta;
- Espetáculos de artes cênicas (teatro, dança e circo) poderão realizar temporadas com até 16 (dezesseis) dias de ocupação de pauta;
- As propostas que apresentarem datas de ocupação fora do período estipulado na Convocatória não serão consideradas.
- As propostas que necessitarem de turno exclusivo para montagem, além do(s) dia(s) de apresentação, devem expressar explicitamente em sua solicitação esta necessidade.
DO FUNCIONAMENTO DA SALA DO CORO
- O horário de funcionamento da Sala do Coro é:
- De terça a domingo, das 13h às 19h, para montagens e ensaios;
- De terça a sexta, das 14h às 18h, expediente administrativo;
- Às 16h, para apresentações de espetáculos infantojuvenis;
- Às 20h, para apresentações de espetáculos adultos;
- As desmontagens e total desocupação do espaço devem acontecer até às
23h;
- Segundas-feiras são dias de folga administrativa e de manutenção do espaço.
- Havendo necessidade, os horários indicados poderão ser alterados, conforme as demandas apresentadas e as possibilidades de realização da Sala do Coro conforme análise da administração do espaço.
DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO
Ficam fixadas as taxas de ocupação nos seguintes valores:
- Para produções de outros estados: valor normal de pauta de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por sessão ou o montante correspondente a 10% do total da renda bruta da venda dos ingressos, prevalecendo o que for maior, com pagamento antecipado de R$ 500,00 (quinhentos reais) por sessão, a título de reserva de pauta, que deverá ser pago em até 30 (trinta) dias após a habilitação da proposta.
- Para produções que solicitarem a partir de 10 (dez) pautas, o pagamento antecipado para reserva de pauta será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por sessão.
- Para produções da Bahia: como forma de fomento, valor reduzido de pauta será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por sessão ou o montante correspondente a 10% do total da renda bruta da venda dos ingressos, prevalecendo o que for maior, com pagamento antecipado de R$ 200,00 (duzentos reais) por sessão, a título de reserva de pauta, até 30 (trinta) dias após a habilitação da proposta.
- Como forma de incentivo e fomento às temporadas teatrais, para produções baianas que solicitarem a partir de 08 (oito) pautas, o valor da mesma será de R$ 300,00 (trezentos reais) por sessão, sendo o pagamento antecipado para reserva de pauta de R$ 100,00 (cem reais) por sessão, até 30 (trinta) dias após a habilitação da proposta.
- Entende-se por produções baianas: propostas de criadores e/ou grupos artísticos da Bahia, representadas neste edital por Proponente Pessoa Jurídica com sede no estado.
- Caso haja restrições de lotação do espaço à época da realização dos espetáculos, os valores das pautas serão adaptados proporcionalmente, conforme as possibilidades de lotação permitidas de acordo com os protocolos e decretos estaduais e municipais vigentes.
- Para as pautas sem venda de ingresso o pagamento deverá ser realizado em sua totalidade em até 30 (trinta) dias após a habilitação da proposta. O proponente deverá ser responsável pela confecção dos ingressos, conforme especificação no item 4.4.1.
- O PROPONENTE se responsabilizará pela confecção/distribuição dos ingressos conforme especificação:
- Tamanho padrão 18cm x 7,5cm com 3 picotes, poderão ser impressos em qualquer gráfica da cidade (enviar arte para validação);
- Retirada: 1h antes do espetáculo;
- Distribuição: até 2 ingressos por pessoa com entrada imediata para a Sala do Coro;
- A produção será responsável pela distribuição na bilheteria da Sala do Coro.
- O PROPONENTE se responsabilizará pela confecção/distribuição dos ingressos conforme especificação:
- No caso de cancelamento do espetáculo, o produtor fica obrigado a devolver ao público o valor integral do ingresso. O TCA não devolverá o valor da pauta em caso de cancelamento;
DO PROPONENTE
- Poderão participar desta Convocatória: Pessoas Jurídicas de Direito Privado, inclusive Microempreendedor Individual (MEI), com ou sem fins lucrativos, de natureza artística e cultural.
- Dos impedimentos:
- Não é permitida a participação de Pessoa Jurídica de Direito Público, com ou sem fins lucrativos, de natureza artística e cultural.
- Não será autorizada a participação de indivíduos que tenham sido condenados a suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração e/ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, de acordo com as disposições do Artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/21, nos incisos III, IV e VI, conforme segue:
III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos
casos vedados pela legislação trabalhista.
- Não poderão participar, como proponentes ou integrantes das propostas apresentadas, quem fizer parte da Comissão de Seleção deste Regulamento, bem como seus cônjuges e parentes até 2º grau, e servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e/ou de suas entidades vinculadas.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ocorrerão gratuitamente no período de 09 de setembro de até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de setembro de 2024, horário oficial de Brasília, unicamente por meio depreenchimento de formulário online, disponível nas páginas do TCA (www.tca.ba.gov.br) e da Funceb (www.fundacaocultural.ba.gov.br). As informações solicitadas no formulário de inscrição podem ser consultadas no Anexo I – Modelo do Formulário de Inscrição.
- Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições fora dos prazos e em desacordo com as condições estabelecidas nesta Convocatória.
- Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
- Todas as despesas decorrentes de sua participação na Convocatória;
- A veracidade dos documentos apresentados;
- A guarda do arquivo de texto, bem como de todos os materiais enviados como anexos.
- Ao realizar a inscrição, o proponente estará automaticamente de pleno acordo com as normas desta Convocatória e seus anexos.
- Ao se inscrever, o proponente deverá anexar o Rider Técnico do(s) espetáculo(s) contendo as informações sobre sonorização, iluminação e cenário. É imprescindível adicionar as informações de quaisquer efeitos especiais, como: produção de fumaça, utilização de argila, água, papel picado, confete, espuma, isopor, entre outros elementos. Também é necessária a informação sobre a forma
de utilização da arquibancada (se aberta ou recolhida) e concordância com relação à nova lotação de público junto à administração da Sala do Coro.
- O TCA não se responsabilizará por inscrição ou informação não recebida por ordem de falha técnica, congestionamento da linha de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou acesso ao formulário de inscrição online.
DA COMISSÃO
- Da Seleção
- A Comissão de Seleção será integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não;
- Após 3 (dias) úteis da publicação deste edital, será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE/BA) a lista nominal da Comissão de Seleção;
- Caberá recurso ou impugnação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da lista nominal da Comissão de Seleção;
- A Comissão de Seleção poderá propor alterações de hora, data, período e quantidade de pautas, exclusivamente com a finalidade de tornar viável a execução da proposta dentro Programação Artística da Sala do Coro;
- A Comissão é soberana em seu parecer e terá como função exclusiva, na Convocatória, examinar o conteúdo das propostas de acordo com os critérios estabelecidos.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
- Para Seleção das Propostas visando à Ocupação da Pauta Artística da Sala do Coro do TCA – 1º semestre 2025 no período de 14 de janeiro a 30 de junho de 2025, serão considerados os seguintes critérios:
- Mérito artístico, diversidade e relevância da proposta artístico-cultural: considera criatividade, inovação, singularidade da proposta e diversidade do resultado;
- Viabilidade de execução da proposta: considera clareza, consistência das informações, coerência com o tema apresentado e adequação da proposta ao público e ao espaço;
- Consonância com as políticas públicas para a Cultura: considera as diretrizes de funcionamento da Sala do Coro; a relevância do projeto no contexto sociocultural de sua realização; as estratégias de acessibilidade e inclusão social; o estímulo à diversidade cultural; a contribuição do projeto para a qualificação do setor cultural; e a sintonia com os princípios da Lei Orgânica da Cultura da Bahia (12.365/2011).
- O resultado da Convocatória será divulgado, até o dia 08 de outubro de 2024 no DOE/BA e nos sites da Funceb (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e do TCA (www.tca.ba.gov.br).
DOS RECURSOS
- Caberá recurso no prazo de até 03 (três) dias úteis, a partir da publicação do resultado da seleção referido no item 8.2.
- Findo o prazo definido no item 8.3.1, serão publicados o resultado dos recursos porventura interpostos e a relação final dos selecionados, no DOE/BA e nos sites da Funceb (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e do TCA (www.tca.ba.gov.br), até o dia 15 de outubro de 2024.
- Para Seleção das Propostas visando à Ocupação da Pauta Artística da Sala do Coro do TCA – 1º semestre 2025 no período de 14 de janeiro a 30 de junho de 2025, serão considerados os seguintes critérios:
DA AUTORIZAÇÃO DE USO
- A disponibilização da Sala do Coro se dará mediante autorização de uso, com fundamento no art. 39 da Lei Estadual nº 14.634/2023;
- As propostas selecionadas deverão encaminhar para a Coordenação do Espaço, no período de 16 de outubro a 11 de novembro de 2024, por meio do endereço de e- mail convocatoria.saladocoro@tca.ba.gov.br, os seguintes documentos:
PARA PESSOA JURÍDICA:
- Formulário de Reserva de Pauta (Anexo II) – devidamente preenchido com as informações validadas de acordo com sua seleção;
- Cópia do Contrato Social e/ou Ata de Posse e a sua última alteração;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do CPF e Documento de Identificação do responsável;
- Comprovante de endereço do CNPJ e do responsável através da apresentação de contas relativas à residência, à exemplo das contas de água, luz, telefone com antecedência de até 90 dias da data de publicação deste edital;
- Cópia das seguintes Certidões:
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
- Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Comprovante do pagamento da reserva de pauta conforme estabelecido nos itens 4.1 e 4.2 da Convocatória.
9.2.2 PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL:
- Formulário de Reserva de Pauta (Anexo II) – devidamente preenchido com as informações validadas de acordo com sua seleção;
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do CPF e Documento de Identificação do responsável;
- Comprovante de endereço do CNPJ através da apresentação de contas relativas à residência, à exemplo das contas de água, luz, telefone com antecedência de até 90 dias da data de publicação deste edital;
- Cópia das seguintes Certidões:
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
- Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
- Comprovante do pagamento da reserva de pauta conforme estabelecido nos itens 4.1 e 4.2 da Convocatória.
- A não apresentação dos documentos elencados no item 9.1 implicará na perda do direito à pauta a que se refere esta Convocatória.
- A autorização de uso se dará mediante regularidade dos documentos contidos no item 9.2.
- O Termo de Compromisso e Responsabilidade de Uso do espaço, Anexo IV, deverá ser assinado em até 30 (trinta) dias após a habilitação da proposta.
- No caso do chamamento de suplentes, estes terão até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação feita através de e-mail, para apresentação dos documentos listados no item 9.2.
DA EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS
- O selecionado deverá realizar sua proposta conforme apresentada e aprovada pela Comissão e de acordo com os termos da Convocatória e da Autorização de Uso do espaço.
- Em caso de alteração na proposta aprovada, o selecionado deverá informar imediatamente à Coordenação da Sala do Coro para que seja submetida à análise e deliberação pela Comissão.
- O selecionado deverá colocar ingressos à venda, através do sistema de bilheteria em conformidade as diretrizes vigentes no Teatro Castro Alves.
- O selecionado terá direito à renda arrecadada com a bilheteria do espetáculo, descontada a taxa de ocupação;
- Caberá ao selecionado a cota de 20 (vinte) convites por sessão de espetáculo, enquanto 10 (dez) serão cativos do Teatro Castro Alves;
- Após abertura das vendas de ingressos, deverá ser disponibilizado pelo selecionado, à equipe do TCA, login e senha para acesso ao borderô e acompanhamento das vendas em tempo real;
- Caso haja restrições de lotação do espaço à época da realização dos espetáculos as cotas de convites serão adaptadas proporcionalmente, conforme as possibilidades de lotação permitidas de acordo com os protocolos e decretos estaduais e municipais vigentes.
- A ocupação da Sala do Coro do TCA se caracteriza como uma Autorização de Uso do Espaço, estando o selecionado e demais integrantes da proposta autorizados
- O selecionado deverá realizar sua proposta conforme apresentada e aprovada pela Comissão e de acordo com os termos da Convocatória e da Autorização de Uso do espaço.
a ocupar apenas a dependência que lhe foi permitida, nos horários e dias acordados, conforme autorização.
- O selecionado deverá apresentar, em até 45 (quarenta e cinco) dias antes da apresentação do espetáculo, o material de divulgação a ser disposto ao público e à imprensa, inclusive no site do TCA e nos canais de venda, conforme listagem do documento Orientações de Comunicação ao Produtor, que pode ser solicitado pelo e-mail ascom@tca.ba.gov.br.
- As propostas que tenham em seu conteúdo imagens, vozes e/ou canções de desenhos animados deverão apresentar à Coordenação do Espaço a autorização ou liberação de direito autoral, em até 30 (trinta) dias antes da realização do espetáculo.
- Os custos relativos aos Direitos Autorais (ECAD, SBAT e outros) serão de responsabilidade do selecionado e, em caso de liberação pelo órgão competente, a comprovação desta deverá ser entregue até 05 (cinco) dias antes da realização do evento.
- O selecionado arcará com o Imposto sobre Serviços (ISS) e demais tributos incidentes na realização de espetáculos.
- Providenciar a emissão do Alvará da Infância e Juventude conforme cláusula
5.1.6 do Termo de Compromisso e Responsabilidade de Uso.
- A Programação da Sala do Coro, no período de 14 de janeiro a 30 de junho de 2025, será organizada com base nas propostas apresentadas (opções de horários, datas/períodos indicados no Formulário de Inscrição) e na disponibilidade de atendimento do Espaço, podendo a Comissão de Seleção propor alterações da quantidade de pautas, datas, períodos, horários de realização aos proponentes.
- O selecionado que concordar com as alterações de pautas, horários, data/períodos propostas pela Comissão de Seleção deverá preencher o Formulário de Reserva de Pauta considerando essas modificações.
- O Teatro Castro Alves se reserva ao direito de utilizar pautas para os seus corpos artísticos: apresentações da Orquestra Sinfônica da Bahia (OSBA) e ensaios, aulas abertas e apresentações do Balé Teatro Castro Alves (BTCA); para a realização de projetos próprios, como o “Conversas Plugadas”; realização de eventos institucionais do TCA, Funceb e SecultBA; e apresentações artísticas do Centro de Formação em Artes da Funceb (CFA) e dos Núcleos Estaduais de Orquestras Juvenis e Infantis da Bahia (NEOJIBA).
- O Teatro Castro Alves se reserva ao direito de definir a ocupação das pautas em negociação direta com os produtores e conforme demanda, tal qual realizado nos outros espaços do Complexo do TCA, no caso de disponibilização de pautas ou brechas na programação ocorridas por desistências de propostas selecionadas ou reajustes de cronograma, esgotadas as suplências, até o lançamento de nova convocatória.
- Serão de responsabilidade do selecionado eventuais custos de locação, montagem, operação e desmontagem de equipamentos complementares que não sejam oferecidos pelo espaço, tais como custos de cachê, catering e
transporte da equipe e cenário.
- O selecionado se responsabilizará por danos causados às instalações e/ou equipamentos do TCA em decorrência de sua utilização, de acordo com o Termo de Compromisso e Responsabilidade.
- Após a publicação da autorização de uso, fica permitida ao TCA/Funceb a difusão e publicação, sem qualquer ressarcimento, de imagens ou produtos resultantes da proposta selecionada.
- As pautas poderão ser suspensas a qualquer momento, sem ônus ao TCA, caso os Protocolos Sanitários e Decretos Estaduais e Municipais vigentes inviabilizem a realização de espetáculos, eventos artistico-culturais e o funcionamento de Teatros e Casas de Espetáculo, sendo as pautas reagendadas conforme disponibilidade de atendimento do Espaço.
- A execução da proposta será acompanhada pela Direção Artística do TCA e pela Coordenação da Sala do Coro.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- As propostas que necessitarem de horários além do estabelecido poderão ser ajustadas, desde que o espaço tenha disponibilidade de atendimento.
- Fica resguardado o direito do TCA/Funceb de realizar o bloqueio de pautas da Sala do Coro, em casos de realização de manutenção, obra ou intervenção técnica.
- Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao TCA, através do e- mail: convocatoria.saladocoro@tca.ba.gov.br.
- Os casos omissos serão resolvidos pelo TCA/Funceb.
CRONOGRAMA
Período de inscrições
09 a 30 de setembro de 2024
Resultado da seleção
até 08 de outubro de 2024
Interposição de Recursos de Seleção
09 a 11 de outubro de 2024
Resultado após interposição de recursos
15 outubro de 2024
Entrega da documentação de habilitação constante no item 9.1
16 de outubro a 11 de novembro de 2024
Programação Sala do Coro – 1º semestre 2025
14 de janeiro a 30 de junho de 2025
LISTA DE ANEXOS
- ANEXO I – MODELO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
- ANEXO II – FORMULÁRIO DE RESERVA DE PAUTA
- ANEXO III – RIDER TÉCNICO DA SALA DO CORO DO TCA
- ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DE USO DA SALA DO CORO DO TCA
- ANEXO V – MANUAL DA SALA DO CORO
- ANEXO VI - ORIENTAÇÕES DE COMUNICAÇÃO AO PRODUTOR
Todos os documentos estão disponíveis em: XXX
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