Você também pode registrar ocorrências pela Delegacia Virtual, exceto se:
- A pessoa que comunica o fato ou o suspeito de praticar o crime for menor de idade;
- Para a prática do crime tenha sido realizado arrombamento contra a coisa ou objeto (danos decorrentes de destruição ou rompimento de cadeado, lacre ou tranca em portas, janelas etc.);
- Houve subtração de veículo automotor;
- Ocorrência envolvendo arma de fogo, munições, explosivos, medicamentos ou produtos químicos.
Nesses casos, você deve procurar uma delegacia e registrar a ocorrência pessoalmente.
Confira os endereços e telefones das delegacias da capital
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