03/08/2023
O pacote de projetos de lei proposto pelo governo e aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia no primeiro semestre deste ano trouxe, entre outros benefícios para os policiais civis, a possibilidade de conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos após 2015. Desta forma, o servidor pode receber em dinheiro os períodos a que faça jus.
Trata-se de um expediente extraordinário – autorizado até 31 de dezembro de 2026. É importante esclarecer que todo o procedimento que envolve a conversão de períodos de licença prêmio em pecúnia ocorrerá em duas etapas, isto é, por meio de dois processos administrativos distintos.
O primeiro diz respeito ao indeferimento, a suspensão ou a interrupção da fruição dos períodos de licença prêmio e o segundo sobre a conversão em pecúnia. De acordo com o parágrafo único do art.3° da Portaria n° 323, de 04 de julho de 2023, o requerimento de conversão em pecúnia de períodos de licença prêmio pressupõe o indeferimento, a suspensão ou a interrupção da fruição da licença. Significa dizer que apenas poderão requerer a conversão em pecúnia os servidores cuja fruição da licença prêmio tenha sido indeferida, suspensa ou interrompida.
Para tanto, o servidor deve requerer a fruição da licença prêmio e programar os períodos que pretende fruir. A solicitação pode ser realizada mediante Requerimento de Direitos e Vantagens - RDV, como comumente se faz. Caso a chefia imediata entenda que a fruição da licença prêmio no período programando pelo servidor não atende ao interesse do serviço, deverá apresentar manifestação fundamentada neste sentido.
O requerimento de fruição e a manifestação da chefia imediata deverão ser encaminhados, através de processo SEI, ao Departamento de Gestão de Pessoas, Saúde e Valorização Profissional da Polícia Civil que providenciará a instrução e encaminhará ao Gabinete da Delegada-Geral para deliberação sobre o pedido de indeferimento da fruição.
Na hipótese de haver o indeferimento, o processo retorna à unidade do servidor e só a partir de então é que este estará habilitado a solicitar a conversão em pecúnia.
Outra possibilidade de conversão em pecúnia ocorre quando há a suspensão ou interrupção da fruição da licença prêmio.
A interrupção ou suspensão da fruição da licença prêmio ocorre mediante expediente administrativo próprio, por meio do qual a chefia imediata do servidor deverá apresentar manifestação fundamentada para suspensão ou interrupção, observadas as disposições do art.6°, § 2º, § 7º e § 8º da Lei n°13.471, de 30 de dezembro de 2015.
O processo SEI deve ser encaminhado ao Departamento de Gestão de Pessoas, Saúde e Valorização Profissional da Polícia Civil que instruirá e encaminhará ao Gabinete da Delegada-Geral para deliberação.
Havendo autorização, será publicado o ato de suspensão ou interrupção da fruição da licença prêmio no Diário Oficial. A partir deste ato o servidor estará habilitado a solicitar a conversão em pecúnia, devendo anexá-lo ao formulário de conversão.
Conforme explicado, é somente a partir do indeferimento, da suspensão ou da interrupção que o servidor estará habilitado a requerer a conversão de períodos de licença prêmio em pecúnia e poderá fazê-lo através de processo administrativo próprio denominado ‘’Servidor: Conversão – Licença Prêmio em Pecunia’’, no qual deverá ser preenchido e anexado o formulário intitulado ‘’Requerimento de Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia’’.
O requerimento de conversão em pecúnia será encaminhado ao Departamento de Gestão de Pessoas, Saúde e Valorização Profissional da Polícia Civil onde será instruído e encaminhado ao Gabinete da Delegada-Geral para deliberação em conformidade com os critérios previstos no art. 9°, parágrafo único e incisos da Portaria n° 323, de 04 de julho de 2023.