30/08/2017
O procedimento aberto pela Corregedoria da Polícia Civil (Correpol) para apurar a denúncia apresentada pela advogada Marília Gabriela Rego Vianna contra a titular da 26ª Delegacia Territorial (DT), de Abrantes, delegada Maria Danielle Monteiro, foi finalizado e a corregedora-chefe da instituição, delegada Kátia Brasil, acatou a sugestão de arquivamento, depois que a denúncia não apresentou veracidade.
As duas testemunhas apresentadas pela própria advogada não confirmaram a sua versão dos fatos, em depoimento prestado na Correpol, à delegada Fátima Afonso, responsável pela apuração do caso. Um suposto vídeo onde a delegada e o investigador Luís Alberto dos Santos apareceriam destratando Marília Gabriela também não foi entregue por ela.
A advogada procurou a Correpol para informar que havia sido desacatada pela delegada, que também teria deixado de registrar os procedimentos devidos, e pelo investigador Luís Alberto, quando acompanhava um cliente, conduzido a unidade policial por posse de drogas.
Durante a investigação, ficou determinado que um Termo Circustanciado (TCO) por uso de drogas foi lavrado pela delegada Maria Danielle contra o cliente de Marília Gabriela e, em seguida, encaminhado à Justiça. Após as oitivas das testemunhas e da ausência de outros elementos apresentados pela advogada, a delegada responsável sugeriu o arquivamento do procedimento, que foi acatado pela corregedora-chefe.
A Polícia Civil orienta seus servidores a agirem com urbanidade, pontualidade e eficiência, recomendando que o cidadão, sentindo-se prejudicado, deverá procurar a Corregedoria da instituição. A PC também determina que sejam seguidos os princípios éticos contidos na Lei Orgânica da Instituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, hierarquia e disciplina funcional.
As duas testemunhas apresentadas pela própria advogada não confirmaram a sua versão dos fatos, em depoimento prestado na Correpol, à delegada Fátima Afonso, responsável pela apuração do caso. Um suposto vídeo onde a delegada e o investigador Luís Alberto dos Santos apareceriam destratando Marília Gabriela também não foi entregue por ela.
A advogada procurou a Correpol para informar que havia sido desacatada pela delegada, que também teria deixado de registrar os procedimentos devidos, e pelo investigador Luís Alberto, quando acompanhava um cliente, conduzido a unidade policial por posse de drogas.
Durante a investigação, ficou determinado que um Termo Circustanciado (TCO) por uso de drogas foi lavrado pela delegada Maria Danielle contra o cliente de Marília Gabriela e, em seguida, encaminhado à Justiça. Após as oitivas das testemunhas e da ausência de outros elementos apresentados pela advogada, a delegada responsável sugeriu o arquivamento do procedimento, que foi acatado pela corregedora-chefe.
A Polícia Civil orienta seus servidores a agirem com urbanidade, pontualidade e eficiência, recomendando que o cidadão, sentindo-se prejudicado, deverá procurar a Corregedoria da instituição. A PC também determina que sejam seguidos os princípios éticos contidos na Lei Orgânica da Instituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, hierarquia e disciplina funcional.