Publicado:
28/01/2020
Última atualização:
06/10/2026 às 15:55
Categoria
Medicamentos Especializados
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q Tipo 1 e 2 (clique aqui)
PCDT Resumido de Atrofia Muscular Espinhal 5q Tipo 1 e 2 (clique aqui)
Fluxo de Acesso aos Medicamentos para Atrofia Muscular Espinhal 5q Tipo 1 e 2 (clique aqui)
CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)
- G12.0 - Atrofia muscular espinal infantil tipo I (Werdnig-Hoffman)
- G12.1 – Outras atrofias musculares espinais hereditárias
Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e CID-10 desta patologia, acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS
Medicamentos |
| NUSINERSENA 2,4MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 5 ML) - Grupo 1A |
| RISDIPLAM 0,75 MG/ML PÓ PARA SOLUÇÂO ORAL (FRASCO 80 ML) - Grupo 1A |
Documentos necessários |
- Cópia do documento de identidade e CPF do paciente;
- Cópia do comprovante de residência do paciente ou de seu responsável legal. Se em nome de terceiros, preencher formulário específico (clique aqui);
- Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado (LME) adequadamente preenchido (renovar SEMESTRALMENTE) (clique aqui);
- Prescrição médica adequadamente preenchida, em conformidade com a legislação sanitária aplicável (Lei nº 13.732/2018, Portaria SVS/MS nº 344/1998 e demais normativas vigentes);
- Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (TER) da patologia adequadamente preenchido (clique aqui);
- Formulário de acesso aos medicamentos para AME adequadamente preenchido (clique aqui);
- Cartão de vacinação atualizado de acordo com o calendário vacinal vigente no SUS;
Relatório médico com CID-10, informando a história clínica do paciente, manifestações clínicas, idade do início da doença, tratamento medicamentoso realizado, função motora e respiratória de acordo com os critérios de inclusão e ausência dos critérios de exclusão e contraindicação ao medicamento solicitado, conforme PCDT de AME.
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Exames para abertura de processo |
Exames obrigatórios: - Teste genético confirmado de AME 5q tipo I ou II [Análise quantitativa de SMN1 e SMN2, usando MLPA (do inglês, multiplex ligation-dependent probe amplification) ou qPCR (do inglês, quantitative polymerase chain reaction)].
Exames complementares (não obrigatórios), que poderão ser solicitados conforme a situação clínica do(a) paciente, de acordo com o PCDT: Sequenciamento por amplicon nos casos de: - Heterozigose composta (deleção em um alelo e mutação de ponto no outro alelo) ou
- Mutação de ponto em homozigose (em casos de consanguinidade).
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Exames de monitoramento |
- Cartão de vacinação atualizado de acordo com o calendário vacinal vigente no SUS.
- Questionário para avaliação clínica e acompanhamento de pacientes com diagnóstico de AME 5q tipos 1 e 2 devidamente preenchido, assinado e carimbado.
- Escala de Função Motora preenchida (CHOP INTEND para AME tipo I e HFMSE para AME tipo II) e assinada pelo executor do teste.
- Periodicidade: a cada 6 meses.
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Renovação da continuidade do tratamento |
- Em caso de troca de medicamento: a avaliação deverá ser realizada na unidade responsável pela avaliação inicial.
- Em caso de aumento da dose: a avaliação deverá ser realizada pela COAFE.
- Em caso de continuidade do tratamento, sem troca de medicamento ou sem aumento da dose: a avaliação deverá ser realizada na unidade de cadastro.
Atenção: quando houver troca de medicamento ou aumento da dose, a solicitação deverá ser realizada por médico especialista, se previsto para a patologia em questão. |
Unidades de Referência |
Capital e Região Metropolitana - CIMEB - Centro de Infusões e Medicamentos Especializados da Bahia
- End: Av. Laurindo Régis, s/n - Parque Solar Boa Vista, Engenho Velho de Brotas - Salvador - BA.
- Tel.: (71) 3117-1645 (Whatsapp).
- Horário: 7h às 19h (fechamento dos portões às 18h).
- E-mail: cimeb@saude.ba.gov.br
Interior - Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)
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Fluxo de acesso para Salvador |
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Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires |
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Observações |
Para a transferência de pacientes em uso de Risdiplam para o NRS/BRS, é necessário que o hospital da Rede SESAB esteja apto a realizar a reconstituição do medicamento. A solicitação de transferência acontece via SEI. Pacientes cadastrados no HUPES farão as infusões no HUPES, os demais pacientes a SAIS é quem vai designar onde serão feitas as infusões. Pacientes de AME 5q devem ser atendidos por equipe treinada atuante em, no mínimo, serviços especializados em pediatria (com neurologia), genética médica ou neurologia; nutrição; e fisioterapia, para seu adequado diagnóstico, inclusão no protocolo de tratamento e acompanhamento. O medicamento Risdiplam 0,75 mg / ml pó para solução via oral, foi alterado, atribuindo a "idade para zero mês” e a descrição deste medicamento deverá ser dispensado somente para crianças com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) dias de vida, conforme PCDT de AME - atrofia muscular espinhal 5q tipos I e II", vide arquivos em PDF e imagens anexas, ou conforme pode ser consultado nesse link abaixo, do Governo Federal: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-n-13-de-23-de-agosto-de-2023-506368332 Subsequentemente, foi atualizado, na tabela SIGTAP o procedimento código 06.04.79.002-3 - Risdiplam 0,75 mg / ml pó para solução via oral, onde passou a constar, na tela do sistema, a idade mínima de 0 (zero) meses, o que permitirá o acesso de crianças, com indicação médica de uso do produto para tratamento via oral, a partir dos 16 (dezesseis) dias de vida, vide arquivos em PDF e imagens anexas, ou conforme pode ser consultado nesse link abaixo, do Ministério da Saúde: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/procedimento/exibir/0604790023/09/2026
Data de Atualização: 06/10/2026 - Operador 2. |