Publicado:
05/09/2019
Última atualização:
11/08/2026 às 15:27
Categoria
Medicamentos Especializados
- Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Deficiência de Biotinidase (Clique aqui)
- Fluxo de Acesso aos Medicamentos para Deficiência de Biotinidase (Clique aqui)
CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)
- E88.9 Distúrbio metabólico não especificado
Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e CID-10 desta patologia, acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)
Medicamentos |
| BIOTINA 2,5 MG CÁPSULA - Grupo 1A |
Documentos Necessários |
Cópia de documento de identidade e CPF do paciente; Cópia do comprovante de residência; (em nome do paciente ou do responsável pelo paciente). Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado LME (Clique aqui), adequadamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico (renovar SEMESTRALMENTE); Prescrição médica devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico. (As prescrições médicas devem obedecer as normas sanitárias vigentes para cada tipo de medicamento solicitado.(LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018;PORTARIA 344, de 1998; RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 e outros). Termo de Esclarecimento e Responsabilidade -TER; assinado pelo médico e paciente. (Clique aqui) Relatório médico com CID-10, informando os seguintes dados: Manifestações clínicas e sintomas apresentados pelo paciente. Ausência de critério de exclusão para uso do medicamento, conforme PCDT de Deficiência de Biotinidase.
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Exames para abertura de processos |
Exames obrigatórios para abertura do processo: DB Leve ou Grave: Casos suspeitos: Cópia de 2 resultados de exame do Teste do Pezinho com alteração da enzima Biotinidase (parcial ou total). (validade indeterminada) Análise de DNA (pesquisa de mutações) → restrito a casos especiais quando há necessidade de elucidação diagnóstica em resultados enzimáticos contraditórios ou diagnóstico pré-natal, por exemplo. Triagem Neonatal (para diagnóstico neonatal). Quando indicativos de DB, devem ser posteriormente confirmados por medida da atividade Enzimática da Biotinidase em plasma.
Observação: A 1ª renovação de casos suspeitos, na qual deve ser anexado cópia de exame laboratorial de determinação quantitativa plasmática da atividade enzimática da biotinidase por método colorimétrico ou fluorimétrico, deverá ser encaminhada à COAFE para avaliação. |
Exames de Monitoramento |
- Exame laboratorial: determinação quantitativa plasmática da atividade enzimática da biotinidase por método colorimétrico ou fluorimétrico e Acompanhamento clínico ambulatorial. Periodicidade: mensal até que haja remissão completa do quadro clínico, sendo feito após o controle total dos sintomas trimestralmente durante o primeiro ano de vida, semestralmente entre 1-5 anos e anualmente após os 5 anos.
- Os pacientes diagnosticados ainda assintomáticos devem fazer avaliações audiológica e oftalmológica a cada 2 anos até os 16 anos de vida.
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Unidades de Referência |
- Capital e Região Metropolitana:
- CIMEB - Centro de Infusões e Medicamentos Especializados da Bahia
- Parque Solar Boa vista - End: Av. Laurindo Régis, s/nº - Engenho Velho de Brotas, Salvador - BA, CEP 40.240-550
- Tel: da Farmácia: 3116-4935 / 31171645
- Horário: 8h às 18h
- E-mail: cimeb@saude.ba.gov.br
Interior - Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)
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Fluxo de acesso para Salvador |
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Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires |
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Observações |
DB Leve: - Dose inicial 5 mg/dia (independentemente do peso corporal);
DB Grave: - Dose inicial 10 mg/dia (independentemente do peso corporal);
Caso suspeito: - Dose inicial 10 mg/dia (independentemente do peso corporal).
AUMENTO DE DOSE: Para casos sem resposta com a dose-padrão ou com exacerbações da doença, o que raramente ocorre, doses maiores (até 20 mg/dia) podem ser utilizadas em serviços de referência, entre eles o de triagem neonatal. As solicitações de aumento de dose (até 20 mg/dia) deverão ser encaminhados para avaliação da COAFE.
Outras observações: A atenção aos pacientes com DB deve estar articulada com o Programa Nacional de Triagem Neonatal. Os pacientes com DB devem ser monitorizados por uma equipe multidisciplinar, de acordo com as manifestações multissistêmicas da doença. O aconselhamento genético e o atendimento dos casos devem ser realizados conforme o estabelecido pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal do Ministério da Saúde. Na análise dos resultados, é importante atentar para fatores responsáveis por resultados de testes falso-positivos (como prematuridade, doença hepática, icterícia e fatores ambientais e técnicos – sendo necessários cuidados com a coleta, a conservação da amostra, o tempo de processamento, o transporte, etc.) e falso-negativos (como uso de sulfonamidas e transfusão de hemoderivados). Gestantes com DB parecem não apresentar aumento de risco significativo de malformações fetais, sendo indicado o tratamento com biotina em gestantes com DB.
Data Atualização: 11/08/2026 |
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