Publicado:
15/02/2024
Última atualização:
24/08/2026 às 11:19
Categoria
Medicamentos Especializados
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica (clique aqui)
Fluxo de Acesso aos Medicamentos para Dermatite Atópica (clique aqui)
CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)
- L20.0 - Prurigo de Besnier;
- L20.8 - Outras Dermatites Atópicas.
Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)
Medicamentos |
| CICLOSPORINA 100 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2 |
| CICLOSPORINA 100 MG/ML SOLUCAO ORAL (POR FRASCO DE 50 ML) - Grupo 2 |
| CICLOSPORINA 25 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2 |
| CICLOSPORINA 50 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2 |
| TACROLIMO 0,3 MG/G POMADA DERMATOLÓGICA (10 G) - Grupo 2 |
| TACROLIMO 0,3 MG/G POMADA DERMATOLÓGICA (30 G) - Grupo 2 |
| TACROLIMO 1 MG/G POMADA DERMATOLÓGICA (10 G) - Grupo 2 |
| TACROLIMO 1 MG/G POMADA DERMATOLÓGICA (30 G) - Grupo 2 |
| FUROATO DE MOMETASONA CREME OU POMADA DERMATOLÓGICA DE 1 MG/G - Grupo 2 |
Documentos necessários |
Cópia de documento de identidade e CPF do paciente; Cópia do comprovante de residência do paciente ou de seu responsável legal. Se em nome de terceiros, preencher formulário específico (clique aqui); Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado (LME) adequadamente preenchido (renovar SEMESTRALMENTE) (clique aqui); Prescrição médica adequadamente preenchida, em conformidade com a legislação sanitária aplicável (Lei n° 13.732/2018, Portaria SVS/MS n° 344/1998, RDC n° 20/2011 e demais normativas vigentes); Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (TER) da patologia adequadamente preenchido (clique aqui); Formulário de acesso aos medicamentos para Dermatite Atópica (clique aqui) OU Relatório médico com CID-10 informando a história clínica do paciente, tratamento medicamentoso realizado, os critérios de inclusão e ausência dos critérios de exclusão ou contraindicação ao medicamento solicitado, conforme PCDT da patologia.
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Exames para abertura de processo |
Exames obrigatórios para Ciclosporina: - Hemograma (validade 3 meses)
- HbsAg (validade 12 meses)
- Anti-HCV (validade 12 meses)
- Anti-HIV (validade 12 meses)
- Anti-HPV (validade 12 meses)
- Creatinina sérica (validade 3 meses)
- Ureia sérica (validade 3 meses)
PPD ou IGRA (em caso de TB ativa ou necessidade de tratamento da ILTB, encaminhar laudo da equipe de saúde assistente informando sobre o tratamento, de acordo com o manual de recomendações para o controle da Tuberculose no Brasil, e prazo para início do medicamento).
Observação: |
Exames de monitoramento |
Para ciclosporina: - Hemograma completo, TGO, TGP, Creatinina, Ureia. Periodicidade: no início e após as primeiras quatro semanas de tratamento.
- Creatinina e Monitoramento da pressão arterial. Periodicidade: a cada 6 meses.
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Renovação da continuidade do tratamento |
- Em caso de troca de medicamento ou aumento da dose: a avaliação deverá ser realizada na unidade responsável pela avaliação inicial.
- Em caso de continuidade do tratamento, sem troca de medicamento ou sem aumento da dose: a avaliação deverá ser realizada na unidade de cadastro.
Atenção: quando houver troca de medicamento ou aumento da dose, a solicitação deverá ser realizada por médico especialista, se previsto para a patologia em questão. |
Unidades de Referência |
Capital e Região Metropolitana - CIMEB – Centro de Infusões e Medicamentos Especializados da Bahia
- Av. Laurindo Régis, s/n - Parque Solar Boa Vista, Engenho Velho de Brotas - Salvador - BA.
- Contato Geral: (71) 3117-1645 (Whatsapp).
- Horário: 07h às 19h (fechamento dos portões às 18h).
- E-mail: cimeb@saude.ba.gov.br
Interior - Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)
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Fluxo de acesso para Salvador |
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Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires |
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Observações |
Data da Atualização: 24/08/2026 - Operador 1. |