Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose (clique aqui)
Fluxo de Acesso aos Medicamentos para Endometriose (clique aqui)
CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)
N80.0 Endometriose do útero
N80.1 Endometriose do ovário
N80.2 Endometriose da trompa de Falópio
N80.3 Endometriose do peritônio pélvico
N80.4 Endometriose do septo retovaginal e da vagina
N80.5 Endometriose do intestino
N80.8 Outra endometriose
Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)
Medicamentos |
| DANAZOL 100 MG (POR CAPSULA) - Grupo 1B |
| GOSSERRELINA 10,80 MG INJETAVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) - Grupo 1B |
| GOSSERRELINA 3,60 MG INJETAVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) - Grupo 1B |
| LEUPRORRELINA 3,75 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) - Grupo 1B |
| TRIPTORRELINA 11,25 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) - Grupo 1B |
| TRIPTORRELINA 3,75 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) - Grupo 1B |
Documentos Necessários |
Cópia de documento de identidade e CPF do paciente; Cópia do Comprovante de Residência; (em nome do paciente ou responsável pelo paciente), caso o comprovante esteja em nome de Terceiros, preencher Formulário (Clique aqui)Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado LME (Clique Aqui), adequadamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico (renovar SEMESTRALMENTE); Prescrição médica adequadamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico. (As prescrições médicas devem obedecer as normas sanitárias vigentes para cada tipo de medicamento solicitado.(LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018;PORTARIA 344, de 1998;RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 e outros); Termo de Esclarecimento e Responsabilidade -TER; (Clique aqui) adequadamente preenchido. Termo de Responsabilidade para Aplicação de Subcutâneo ou Intramuscular (clique aqui), adequadamente preenchido. Formulário de Acesso aos Medicamentos para Endometriose (Clique aqui), adequadamente preenchido. Relatório médico com CID-10, descrevendo sintomas, tratamento prévio e os critérios de Inclusão abaixo: 1.a) Diagnóstico de endometriose por videolaparoscopia/laparotomia com laudo descritivo (Classificação revisada da ASRM) ou resultado de exame anatomopatológico de biópsia peritoneal; b) Dor pélvica como manifestação clínica a ser tratada; c) Tratamento prévio por 6 meses com contraceptivos orais ou progestágenos sem resposta ou recidiva de sintomatologia de dor associada à endometriose. 2. Ausência de critério de exclusão para uso do medicamento, conforme PCDT de Endometriose. |
Exames para abertura de processos |
Para todos os Medicamentos: Para Danazol ou análogos do hormônio liberador de gonadotrofina (GnRH) Também: Exames condicionados à situação clínica do paciente: |
Exames de Monitoramento |
Para todos os Medicamentos Análogos do GNRH- Em pacientes que forem encaminhados a serviço especializado e fizerem uso de análogos de GnRH por período maior que 6 meses devem ser avaliadas quanto ao risco de osteoporose. Para Danazol, ainda: AST/TGO, ALT/TGP, Hemograma, Ureia, Creatinina Periodicidade: a cada 6 meses Ultrassonografia Transvaginal ou Pélvica Periodicidade: a cada 3 meses |
Unidades de Referência |
Capital e Região MetropolitanaCEDEBA- Centro de Diabetes e Endocrinologia do Estado da Bahia
IPERBA - Instituto de Perinatologia da Bahia (pacientes atendidos no IPERBA)
MTB - Maternidade Tsylla Balbino (pacientes atendidos na MTB)
MAS - Maternidade Albert Sabin (pacientes atendidos na MAS)
Interior
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Fluxo de acesso para Salvador |
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Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires |
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Observações |
Para tratamento com Danazol ou análogos do hormônio liberador de gonadotrofina (GnRH), a paciente deve apresentar diagnóstico confirmado de endometriose por achados laparoscópicos e histológicos, e um dos seguintes critérios: A paciente poderá responsabilizar outra pessoa para retirada mensal do medicamento no CEDEBA, desde que haja uma Procuração de Autorização. Além disso, o paciente deverá assinar ao Termo de Recebimento, informando que recebeu o medicamento. Os Medicamentos deste PCDT não podem ser associados entre si. Especialidade Médica: Ginecologista e Obstetra
Data da Atualização: 24/09/2026. Operador 1. |
Endometriose_Formulário-de-continuação-da-dispensação-de-medicamentos
Nenhuma descrição associada
FORMULÁRIO CEDEBA ENDOMETRIOSE
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TERMO DE RESPONSABILIDADE SUBCUTÂNEO OU INTRAMUSCULAR
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