Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Glaucoma (clique aqui)
PCDT Resumido de Glaucoma (clique aqui)
Fluxo de acesso aos medicamentos para Glaucoma (clique aqui)
CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)
- H 40.1 Glaucoma primário de ângulo aberto;
- H 40.2 Glaucoma primário de ângulo fechado;
- H 40.3 Glaucoma secundário a traumatismo ocular;
- H 40.4 Glaucoma secundário a inflamação ocular;
- H 40.5 Glaucoma secundário a outros transtornos do olho;
- H 40.6 Glaucoma secundário a drogas;
- H 40.8 Outro glaucoma;
- Q15.0 Glaucoma congênito.
Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)
Medicamentos |
| ACETAZOLAMIDA 250 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2 |
| BIMATOPROSTA 0,3 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA (POR FRASCO DE 3 ML) - Grupo 1A |
| BRIMONIDINA 2,0 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA (POR FRASCO DE 5 ML) - Grupo 2 |
| BRINZOLAMIDA 10 MG/ML SUSPENSÃO OFTÁLMICA (POR FRASCO DE 5 ML) GRUPO 2 |
| DORZOLAMIDA 20 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA (POR FRASCO DE 5 ML) - Grupo 2 |
| LATANOPROSTA 0,05 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA (POR FRASCO DE 2,5 ML) - Grupo 1A |
| TRAVOPROSTA 0,04 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA (POR FRASCO DE 2,5 ML) - Grupo 1A |
Documentos necessários |
Atenção: Para que o(a) paciente tenha acesso aos medicamentos de Glaucoma através do CEAF, o(a) mesmo(a) não poderá está vinculado a nenhuma Clínica de atendimento recebendo os referidos medicamentos, caso já tenha sido cadastrado em alguma Clínica para recebimento de medicamentos para Glaucoma, o(a) paciente deverá trazer a Carta de Desvinculação (clique aqui). |
Exames para abertura de processo |
Para todos os medicamentos:
Exames complementares (não obrigatórios), que poderão ser solicitados apenas quando os três primeiros critérios não forem conclusivos para avaliação diagnóstica, conforme PCDT:
|
Exames de monitoramento |
Para todos os medicamentos:
|
Renovação da continuidade do tratamento |
Atenção: quando houver troca de medicamento ou aumento da dose, a solicitação deverá ser realizada por médico especialista, se previsto para a patologia em questão. |
Unidades de Referência |
Capital e Região Metropolitana
Interior
|
Fluxo de acesso para Salvador |
|
Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires |
|
Observações |
1. O paciente deve ser acompanhado por médico oftalmologista. 2. O preenchimento do Formulário para solicitação de Colírios para Glaucoma não é obrigatório, porém sugerimos que seja utilizado para evitar atrasos nas avaliações, devido ao recebimento de muitos processos com informações incompletas. 3. Para que o(a) paciente tenha acesso aos medicamentos de Glaucoma através do CEAF, o(a) mesmo(a) não poderá está vinculado a nenhuma Clínica de atendimento recebendo os referidos medicamentos, caso já tenha sido cadastrado em alguma Clínica para recebimento de medicamentos para Glaucoma, o(a) paciente deverá trazer a Carta de Desvinculação (clique aqui). RESOLUÇÃO CIB N° 218.2021 (Clique aqui) 4. Associações Não Permitidas:
5. Acetazolamida fica reservada para pacientes com PIO elevada que aguardam a realização de procedimentos
Data da Atualização: 04/09/2026 - Operador 2. |