Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para glaucoma (clique aqui)
PCDT Resumido de Glaucoma (Clique Aqui)
FLUXO DE ACESSO AOS MEDICAMENTOS PARA GLAUCOMA (Clique Aqui)
CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)
- H 40.1 Glaucoma primário de ângulo aberto;
- H 40.2 Glaucoma primário de ângulo fechado;
- H 40.3 Glaucoma secundário a traumatismo ocular;
- H 40.4 Glaucoma secundário a inflamação ocular;
- H 40.5 Glaucoma secundário a outros transtornos do olho;
- H 40.6 Glaucoma secundário a drogas;
- H 40.8 Outro glaucoma;
- Q15.0 Glaucoma congênito.
Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)
Medicamentos |
| ACETAZOLAMIDA 250 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2 |
| DORZOLAMIDA 20 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA (POR FRASCO DE 5 ML) - Grupo 2 |
| LATANOPROSTA 0,05 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA (POR FRASCO DE 2,5 ML) - Grupo 1A |
| TRAVOPROSTA 0,04 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA (POR FRASCO DE 2,5 ML) - Grupo 1A |
| BIMATOPROSTA 0,3 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA (POR FRASCO DE 3 ML) - Grupo 1A |
| BRIMONIDINA 2,0 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA (POR FRASCO DE 5 ML) - Grupo 2 |
| BRINZOLAMIDA 10 MG/ML SUSPENSÃO OFTÁLMICA (POR FRASCO DE 5 ML) GRUPO 2 |
Documentos Necessários |
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Exames para abertura de processos |
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Exames de Monitoramento |
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Unidades de Referência |
Capital e Região Metropolitana
Interior
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Fluxo de acesso para Salvador |
![]() |
Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires |
![]() |
Observações |
1. O paciente deve ser acompanhado por médico oftalmologista. 2. O relatório médico deve conter claramente o histórico do paciente, CID contemplado na portaria do Ministério da Saúde e justificar a indicação do tratamento. O preenchimento do Formulário de solicitação de Colírios para Glaucoma não é obrigatório, porém sugerimos que seja utilizado para evitar atrasos nas avaliações, devido ao recebimento de muitos processos com informações incompletas. O médico deverá descrever os tratamentos realizados anteriormente pelo paciente e os critérios que justifiquem o uso do(s) medicamento(s) em relatório médico (RESOLUÇÃO CIB Nº 218.2021). (Clique aqui) 3. Para que o paciente tenha acesso aos medicamentos de Glaucoma através do CEAF, o mesmo não poderá está vinculado a nenhuma Clínica de atendimento recebendo os referidos medicamentos, caso já tenha sido cadastrado em alguma Clínica para recebimento de medicamentos para Glaucoma, o paciente deverá trazer a Carta de Desvinculação. ( Clique Aqui).
Associações Não Permitidas: - Brinzolamida, Dorzolamida e Acetazolamida; - Duas prostaglandinas: Latanoprosta ou Bimatoprosta ou Travoprosta.
Outras Observações: Acetazolamida fica reservada para pacientes com PIO elevada que aguardam a realização de procedimentos
Data da Atualização: 24/10/2025 |
RESOLUCAO CIB N 218.2021.
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DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DE TERCEIRO
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PCDT de glaucoma
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Carta de Desvinculação
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Fluxo-de-acesso-GLAUCOMA.pdf
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TERMO-DE-ESCLARECIMENTO-E-RESPONSABILIDADE-GLAUCOMA.pdf
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Formulario-para-Acesso-aos-medicamentos-de-Glaucoma.pdf
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