Mucopolissacaridose tipo IV A

Publicado: 24/11/2020 Última atualização: 02/10/2026 às 14:13
Tipo
Medicamentos
Categoria
Medicamentos Especializados

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose tipo IV A (clique aqui) 

PCDT resumido da Mucopolissacaridose tipo IV A (clique aqui)

Fluxo de acesso aos medicamentos para Mucopolissacaridose tipo IV A (clique aqui) (apêndice II)

CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)

E76.2 Outras Mucopolissacaridose

Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP) 

Medicamentos

ALFAELOSULFASE 1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 5 ML) - Grupo 1A

 

Documentos necessários

  • Cópia do documento de identidade e CPF do paciente; 
  • Cópia do comprovante de residência do paciente ou de seu responsável legal. Se em nome de terceiros, preencher formulário específico (clique aqui);
  • Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado (LME) adequadamente preenchido (renovar SEMESTRALMENTE) (clique aqui);
  • Prescrição médica adequadamente preenchida, em conformidade com a legislação sanitária aplicável (Lei nº 13.732/2018, Portaria SVS/MS nº 344/1998 e demais normativas vigentes);
  • Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (TER) da patologia adequadamente preenchido (clique aqui);
  • Relatório médico com CID-10, informando a história clínica do paciente, tratamento medicamentoso realizado, os critérios de inclusão e ausência dos critérios de exclusão e contraindicação ao medicamento solicitado, conforme PCDT da patologia.

 

Exames para abertura de processo

Exames obrigatórios:

  • Atividade da GALNS e (validade indeterminada).
  • Atividade, pelo menos uma, outra sulfatase, (arilsulfatase A, arilsulfatase B, heparan N-sulfatase ou iduronato-sulfatase) avaliada na mesma amostra e pelo mesmo método.(validade indeterminada).

Exames complementares:

  • Pacientes que receberão o primeiro atendimento via CEAF devem disponibilizar todos os relatórios médicos de avaliação inicial.

Avaliação neurológica:

  • Exame neurológico (validade indeterminada).
  • RNM do crânio (validade indeterminada).
  • RNM da coluna (validade indeterminada).
  • Velocidade de condução do nervo mediano (validade indeterminada).
  • Avaliação do neurodesenvolvimento (validade indeterminada).

Avaliação oftalmológica:

  • Acuidade visual, exame de Retina e de Córnea (validade indeterminada). 

Audiometria (validade indeterminada).

Avaliação funcional:

  • Ecocardiograma (validade indeterminada).
  • Eletrocardiograma (validade indeterminada).
  • TC12M (validade indeterminada).
  • CVF/VEF1 (Espirometria) (validade indeterminada).
  • Polissonografia (validade indeterminada).

Avaliação da mobilidade articular:

  • Raio-X ósseo (laudo) (validade indeterminada).

 

Exames de monitoramento

  • Atividade enzimática (para pacientes que fizeram transplante de células-tronco hematopoéticas).
  • Espirometria (CVF/VEF1) e Ecocardiograma (para pacientes em terapia de reposição enzimática, nos primeiros seis meses de monitorização).
  • TC6M (teste da caminhada de 6 minutos).
  • Níveis urinários de GAGs. 
  • Relatório Médico com CID-10 incluindo:
  • 1. História médica (descrição clínica detalhada dos sinais e sintomas, informando se o paciente apresenta regressão neurológica, conforme PCDT de Mucopolissacaridose Tipo IV);
    2. Aconselhamento genético;
    3. Determinação da adesão ao acompanhamento/tratamento;
    4. Peso/altura;
    5. Pressão arterial; 
    6. Informações sobre a Hepatimetria (exame físico);
    7. Questionário de qualidade de vida validado;
    8. Informações de adesão ao tratamento e número de infusões durante o período. 
  • Periodicidade: a cada seis meses.

 

Renovação da continuidade do tratamento

  • Em caso de aumento da dose: a avaliação deverá ser realizada na unidade responsável pela avaliação inicial. 
  • Em caso de continuidade do tratamento, sem aumento da dose: a avaliação deverá ser realizada na unidade de cadastro. 

Atenção: quando houver troca de medicamento ou aumento da dose, a solicitação deverá ser realizada por médico especialista, se previsto para a patologia em questão.

 

Unidades de Referência

Capital e Região Metropolitana

  • CIMEB - Centro de Infusões e Medicamentos Especializados da Bahia
  • End: Av. Laurindo Régis, s/n - Parque Solar Boa Vista, Engenho Velho de Brotas - Salvador - BA.
  • Tel.: (71) 3117-1645 (Whatsapp).
  • Horário: 7h às 19h (fechamento dos portões às 18h).
  • E-mail: cimeb@saude.ba.gov.br

Interior

Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)

 

Fluxo de acesso para Salvador

Fluxo Salvador

 

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

Fluxo interior

 

Observações

  • A unidade de infusão será definida após a avaliação inicial dos documentos e exames do paciente.
  • De acordo com o PCDT/PORTARIA CONJUNTA Nº 19, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019. A infusão deve ser feita em ambiente hospitalar.
  • O tratamento da MPS IV A deve ser feito por equipe em serviços especializados, para fins de diagnóstico e de acompanhamento dos pacientes e de suas famílias. Como o controle da doença exige experiência e familiaridade com manifestações clínicas associadas, é recomendado, se possível, que o médico responsável tenha experiência e seja treinado nessa atividade.
  • Para a administração de medicamentos biológico intravenoso e para maior racionalidade do uso e avaliação da efetividade do medicamento, a infusão deve ser feita em ambiente hospitalar ou serviço especializado.

Data da Atualização: 02/10/2026 - Operador 2.