Publicado:
22/04/2020
Última atualização:
06/10/2026 às 08:21
Categoria
Medicamentos Especializados
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia (clique aqui)
PCDT Resumido da Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia (clique aqui)
Fluxo de acesso aos medicamentos para Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia (clique aqui)
Fluxograma para a Profilaxia de TEV em gestantes com Trombofilia detalhado (clique aqui)
Condições clínicas e CIDs atendidas no PCDT:
- Para Tromboembolia Hereditária de Baixo Risco - CID-10: D68.8;
- Para Tromboembolia Hereditária de Alto Risco - CID-10: D68.8;
- Para Síndrome Antifosfolipídeo (SAF) - CID-10: D68.8;
- Para os casos de história pessoal de Tromboembolismo Venoso – TEV - CID-10: I82.0, I82.1, I82.2, I82.3, I82.8, O22.3, O22.5.
Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e CID-10 desta patologia, acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS
Medicamentos |
| ENOXAPARINA SÓDICA 40 MG/0,4 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) - Grupo 1A |
| ENOXAPARINA SÓDICA 60 MG/0,6 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) - Grupo 1A |
Documentos necessários |
- Cópia do documento de identidade e CPF do paciente;
- Cópia do comprovante de residência do paciente ou de seu responsável legal. Se em nome de terceiros, preencher formulário específico (clique aqui);
- Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado (LME) adequadamente preenchido (renovar SEMESTRALMENTE) (clique aqui);
- Prescrição médica adequadamente preenchida, em conformidade com a legislação sanitária aplicável (Lei nº 13.732/2018, Portaria SVS/MS nº 344/1998 e demais normativas vigentes);
- Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (TER) da patologia adequadamente preenchido (clique aqui);
- Formulário de acesso aos medicamentos para Prevenção do Tromboembolismo venoso em Gestantes com Trombofilia adequadamente preenchido (clique aqui) OU
- Relatório médico com CID-10, informando a história clínica e obstétrica da paciente, a história familiar de trombofilia, a Data Provável de Parto, o tratamento solicitado (profilática ou plena), os critérios de inclusão e ausência dos critérios de exclusão e contraindicação ao medicamento solicitado, conforme PCDT da patologia.
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Exames para abertura de processo |
Para todos os casos: - Dosagem urinário ou sérico de B-HCG (validade 3 meses) ou
- Ultrassonografia transvaginal ou pélvica (laudo) (validade 3 meses).
- Hemograma com plaquetas (validade 3 meses).
- Creatinina sérica ou Taxa de Filtração Glomerular (TFG) (validade 3 meses).
Exames específicos para cada caso (anexar pelo menos um exame que comprove a doença): Para Tromboembolia Hereditária de Baixo Risco (CID D68.8): - Fator V de Leiden (validade indeterminada).
- Mutação G20210A no gene da protrombina (validade indeterminada).
- Dosagem de proteína C funcional, dosagem de proteína S livre ou dosagem de proteína S funcional (validade indeterminada).
Para Tromboembolia Hereditária de Alto Risco (CID-10: D68.8): - Fator V de Leiden (validade indeterminada).
- Mutação G20210A no gene da protrombina (validade indeterminada).
- Antitrombina III (validade indeterminada).
Para Síndrome Antifosfolipídeo – SAF (CID-10: D68.8): presença de pelo menos um critério clínico associado a pelo menos um critério laboratorial: - Anticoagulante lúpico, Anticardiolipina (IgG e IgM) ou Antibeta-2-glicoproteína I (IgG e IgM) (validade indeterminada).
- Anticoagulante lúpico detectado de acordo com as recomendações da Sociedade Internacional de Trombose e Hemostasia (ISTH), Anticardiolipinas IgG ou IgM mensurados por teste ELISA padronizado e Anti-beta2glicoproteína1 IgG ou IgM mensurada por teste ELISA padronizado.
Para os casos de história pessoal de Tromboembolismo Venoso – TEV (CID-10: I82.0, I82.1, I82.2, I82.3, I82.8, O22.3, O22.5): - Ultrassonografia doppler colorido de vasos ou tomografia computadorizada ou ressonância magnética (validade indeterminada).
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Exames de monitoramento |
- Hemograma. Periodicidade: Trimestralmente.
- Contagem de plaquetas. Periodicidade: Sempre que houver suspeita de trombose durante a terapia.
- Creatinina sérica. Periodicidade: a critério médico.
- Laudo de médico assistente ou ginecologista responsável pelo pré-natal da gestante atestando sua condição clínica e necessidade de uso de enoxaparina. Periodicidade: a cada 3 meses, a critério médico.
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Renovação da continuidade do tratamento |
- Continuidade do tratamento: a avaliação deverá ser realizada na unidade responsável pela avaliação inicial.
Atenção: quando houver troca de medicamento ou aumento da dose, a solicitação deverá ser realizada por médico especialista, se previsto para a patologia em questão. |
Unidades de Referência |
Capital e Região Metropolitana - CIMEB - Centro de Infusões e Medicamentos Especializados da Bahia
- End: Av. Laurindo Régis, s/n - Parque Solar Boa Vista, Engenho Velho de Brotas - Salvador - BA.
- Tel.: (71) 3117-1645 (Whatsapp).
- Horário: 7h às 19h (fechamento dos portões às 18h).
- E-mail: cimeb@saude.ba.gov.br
Interior - Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES).
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Fluxo de acesso para Salvador |
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Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires |
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Observações |
- 6.8. Tempo de Tratamento - Critérios de Interrupção: A profilaxia no período pós-parto deve ser interrompida após 6 semanas do parto.
- As gestantes com risco aumentado para trombofilia devem ser encaminhadas para atenção especializada para o devido tratamento do quadro, a fim de que morbidades sejam minimizadas e mortalidade materna, fetal e peri-natal seja evitada. As gestantes, que tiveram o diagnóstico de trombofilia previamente à gestação e que já utilizavam ou não medicamento, também devem ser acompanhadas em serviço especializado.
- Gestantes em uso de anticoagulante, prescrito antes da vigência deste Protocolo, deverão ser reavaliadas quanto aos critérios de sua inclusão nele estabelecidos.
- Para todas as gestantes, no ato da primeira dispensação deve ser apresentado e anexado ao processo o laudo de pelo menos um dos exames de comprovação do estado gestacional: dosagem de B-hCG urinário, dosagem de BhGC sérico ou ultrassonografia transvaginal ou pélvica;
Data de Atualização: 25/09/2026 - Operador 2. |