Síndrome de Falência Medular

Publicado: 25/07/2017 Última atualização: 29/09/2026 às 11:18
Tipo
Medicamentos
Categoria
Medicamentos Especializados

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Síndrome de Falência Medular (clique aqui)

PCDT de Síndrome de Falência Medular Resumido (clique aqui)

Fluxo de acesso aos medicamentos para Síndrome de Falência medular (clique aqui)

CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)

  • D60.0 Aplasia pura de glóbulos vermelhos adquirida crônica
  • D60.1 Aplasia pura de glóbulos vermelhos adquirida transitória
  • D60.8 Outras anemias aplásticas especificadas e outras síndromes de falha da medula óssea
  • D61.0 Anemia Aplástica Constitucional
  • D61.1 Anemia aplástica induzida por drogas
  • D61.2 Anemia aplástica devida a outros agentes externos
  • D61.3 Anemia aplástica idiopática
  • D61.8 Outras anemias aplásticas especificadas
  • D70 Agranulocitose
  • Z94.8 Outros órgãos e tecidos transplantados

Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)

Medicamentos

CICLOFOSFAMIDA 50 MG (POR DRAGEA) - Grupo 2
CICLOSPORINA 25 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2
CICLOSPORINA 50 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2
CICLOSPORINA 100 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2
CICLOSPORINA 100 MG/ML SOLUCAO ORAL (POR FRASCO DE 50 ML) - Grupo 2
ELTROMBOPAGUE OLAMINA 25 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1B
ELTROMBOPAGUE OLAMINA 50 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1B
FILGRASTIM 300 MCG INJETAVEL (POR FRASCO AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA) - Grupo 1A
IMUNOGLOBULINA HUMANA 5,0 G INJETAVEL (POR FRASCO) - Grupo 1A

 

Documentos necessários

  • Cópia do documento de identidade e CPF do paciente; 
  • Cópia do comprovante de residência do paciente ou de seu responsável legal. Se em nome de terceiros, preencher formulário específico (clique aqui);
  • Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado (LME) adequadamente preenchido (renovar SEMESTRALMENTE) (clique aqui);
  • Prescrição médica adequadamente preenchida, em conformidade com a legislação sanitária aplicável (Lei nº 13.732/2018, Portaria SVS/MS nº 344/1998 e demais normativas vigentes);
  • Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (TER) da patologia adequadamente preenchido (clique aqui);
  • Formulário de acesso aos medicamentos para Síndrome da Falência Medular adequadamente preenchido (clique aqui) OU
  • Relatório médico com CID-10, informando a história clínica do paciente, tratamento medicamentoso realizado, os critérios de inclusão e ausência dos critérios de exclusão e contraindicação ao medicamento solicitado, conforme PCDT da patologia. 

 

Exames para abertura de processo

Para todos os medicamentos:

  • Biópsia de medula óssea (validade indeterminada).
  • Hemograma completo (validade 3 meses).
  • FAN (Fator Antinuclear) (validade 12 meses).
  • Fator reumatoide (validade 12 meses).
  • Anti-HIV (validade 12 meses). 
  • HBsAg (validade 12 meses).
  • Anti-HCV (validade 12 meses).
  • Dosagem vitamina B12 (validade 3 meses).
  • Dosagem de ácido fólico (validade 3 meses).
  • Imunofenotipagem de medula óssea (validade 12 meses).
  • Punção e exame citológico (mielograma/medulograma) da medula óssea (validade 12 meses).
  • Beta HCG (para indivíduos com potencial gestacional, excetuando-se aqueles com histórico de histerectomia ou esterilidade comprovada) (validade 1 mês).

Adicionar para pacientes com Anemia Aplástica (AA) (D60.8, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, Z94.8) - Ciclosporina, Eltrombopague, Filgrastim*:

  • Contagem de reticulócitos (validade 3 meses).
  • *A dispensação do medicamento Filgrastim para esses CID-10 será permitida apenas como terapia adjuvante ao tratamento antimicrobiano para pacientes com infecções graves (informar em relatório médico).

Adicionar para pacientes com Aplasia Pura de Série Vermelha (D60.0, D60.1) - Ciclofosfamida, Ciclosporina, Imunoglobulina humana:

  • Contagem de reticulócitos (validade 3 meses)
  • Tomografia computadorizada de tórax para exclusão de timoma (validade 12 meses).
  • EBV e CMV (validade 12 meses).
  • Para imunoglobulina humana, também: 
  • Anticorpos Anti-B19 IgM, Biópsia de medula óssea com presença de proeritroblastos vacuolados gigantes OU detecção de DNA-viral por biologia molecular do parvovírus B19 (validade 12 meses).
  • Eletroforese de proteínas do sangue (para pacientes com hipoglobulinemia) (validade 12 meses).
  • Creatinina (validade 3 meses).

Adicionar para pacientes com Neutropenia (D70) - Filgrastim:

  • Hemograma seriados com contagem de neutrófilos (2 vezes por semana durante 3 semanas = 6 hemogramas).

 

Exames de monitoramento

Para pacientes com Anemia Aplástica (AA) (D60.8, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8) - Ciclosporina, Eltrombopague, Filgrastim:

  • Para todos os medicamentos: Hemograma, Contagem de reticulócitos, Análise de mielograma, Biópsia de medula óssea e Análise de cariótipo. Peridiocidade: 6 meses após o inicio do tratamento, e, posteriormente, anualmente.
  • Para Ciclosporina: Nível sérico de ciclosporina, Creatinina, Ureia, Sódio, Potássio, Magnésio. Periodicidade: após atingir o nível sérico de ciclosporina esperado, caso o paciente permaneça estável, devem ser reavaliados a cada 4 semanas até completar 6 meses de tratamento. 
  • Para Eltrombopague: TGO, TGP, Gama Glutamil Transferase (Gama-GT), Fosfatase alcalina e Bilirrubinas. Periodicidade: a cada 6 meses.

Para pacientes com Aplasia Pura de Série Vermelha (D60.0, D60.1) - Ciclofosfamida, Ciclosporina, Imunoglobulina humana:

  • Hemograma, Contagem de reticulócitos. Peridiocidade: a cada 6 meses.

Para pacientes com Neutropenia (D70) - Filgrastim:

  • Hemograma. Peridiocidade: semanalmente até que a contagem de neutrófilos esteja acima de 1.000/µL. Quando a contagem de neutrófilos dos pacientes estiver estabilizada, deve-se realizar hemograma a cada 1 a 3 meses para reavaliação.

 

Renovação da continuidade do tratamento

  • Em caso de troca de medicamento ou aumento da dose: a avaliação deverá ser realizada na unidade responsável pela avaliação inicial. 
  • Em caso de continuidade do tratamento, sem troca de medicamento ou sem aumento da dose: a avaliação deverá ser realizada na unidade de cadastro. 

Atenção: quando houver troca de medicamento ou aumento da dose, a solicitação deverá ser realizada por médico especialista, se previsto para a patologia em questão.

 

Unidades de Referência

Capital e Região Metropolitana

  • CERPDF - Centro Estadual de Referência as Pessoas com Doença Falciforme RILZA VALENTIM
  • End: Av. Centenário nº 813 - Garcia, Salvador - BA, CEP: 40.150-370.
  • Tel.: (71) 3339-6030 | 3339-6029.
  • Horário: 7h às 19h.
  • E-mail: fatima.souto@hemoba.ba.gov.br | farmacia@hemoba.ba.gov.br
  • HUPES - Hospital Universitário Professor Edgard Santos (apenas para os pacientes cadastrados no HUPES)
  • End: Rua Dr Augusto Viana, s/n, Canela, Salvador - BA, CEP: 40.110-060.
  • Tel.: (71) 3646-3833.
  • Horário: 7h às 17h.
  • E-mail: farmamn.hupes@ebserh.gov.br

Interior

  • Bases Regionais De Saúde E Núcleos Regionais De Saúde (antigas DIRES)

 

Fluxo de acesso para Salvador

Fluxo Salvador

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

Fluxo interior

 

Observações

  • Devem ser observados os critérios de inclusão e exclusão de pacientes neste Protocolo, a duração e a monitorização do tratamento, bem como a verificação periódica das doses de medicamento(s) prescrito(s) e dispensado(s), a adequação de uso desse(s) medicamentos(s) e o acompanhamento pós-tratamento.

Data atualização: 24/09/2026 - Operador 2.