Publicado:
14/09/2017
Última atualização:
13/07/2026 às 11:15
Categoria
Medicamentos Especializados
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Adultos (Clique Aqui)
PCDT da Síndrome Nefrótica Primária em Adultos Resumido (Clique aqui)
FLUXO DE ACESSO AOS MEDICAMENTOS - SÍNDROME NEFRÓTICA PRIMÁRIA EM ADULTOS (Clique Aqui)
CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)
N04.0 Síndrome nefrótica - anormalidade glomerular minor
N04.1 Síndrome nefrótica - lesões glomerulares focais e segmentares
N04.2 Síndrome nefrótica - glomerulonefrite membranosa difusa
N04.3 Síndrome nefrótica - glomerulonefrite proliferativa mesangial difusa
N04.4 Síndrome nefrótica - glomerulonefrite proliferativa endocapilar difusa
N04.5 Síndrome nefrótica - glomerulonefrite mesangiocapilar difusa
N04.6 Síndrome nefrótica - doença de depósito denso
N04.7 Síndrome nefrótica - glomerulonefrite difusa em crescente
N04.8 Síndrome nefrótica – outras
Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)
Medicamentos |
| CICLOFOSFAMIDA 50 MG (POR DRAGEA) - Grupo 2 |
| CICLOSPORINA 100 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2 |
| CICLOSPORINA 100 MG/ML SOLUCAO ORAL (POR FRASCO DE 50 ML) - Grupo 2 |
| CICLOSPORINA 25 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2 |
| CICLOSPORINA 50 MG (POR CAPSULA) - Grupo 2 |
Documentos Necessários |
- Cópia de documento de identidade e CPF do paciente;
- Cópia do comprovante de residência; (em nome do paciente ou responsável legal pelo paciente)
- Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado (LME), adequadamente preenchido (renovar SEMESTRALMENTE);
- Prescrição médica devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico. (As prescrições médicas devem obedecer as normas sanitárias vigentes para cada tipo de medicamento solicitado.(LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018;PORTARIA 344, de 1998;RESOLUÇÃO – RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 e outros);
- Termo de Esclarecimento e Responsabilidade -TER (Clique Aqui) assinado pelo médico e paciente.
- Formulário de Acesso aos medicamentos para Síndrome Nefrótica Primária em Adultos (Clique Aqui) preenchido, assinado e carimbado pelo médico. OU
- Relatório médico com CID-10, informando os seguintes dados: 1. A história e diagnóstico clínico do paciente, detalhando tratamento prévio, ocorrência de recidivas. 2. Ausência de critério de exclusão para uso do medicamento, conforme PCDT de Síndrome nefrótica primária em adultos.
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Exames para abertura de processos |
Para todos os medicamentos: - Biópsia renal (com diagnóstico histopatológico) (validade indeterminado)
- B- HCG Sérico (para mulheres em idade fértil) (validade um mês)
- Hemograma (validade 3 meses)
- Exame Qualitativo de Urina (Sumário de Urina) (validade 3 meses)
- Creatinina sérica (validade 3 meses)
- Dosagem de Glicose de jejum; (validade 3 meses)
- Proteinúria de 24 h, ou índice proteína/creatinina em amostra de urina aleatória.(validade 3 meses)
- Albumina sérica (validade 3 meses)
- Colesterol total (validade 3 meses)
- HDL (validade 3 meses)
- LDL (validade 3 meses)
- Triglicerídeos (validade 3 meses)
Para Ciclofosfamida, também: - Eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio) (validade 3 meses)
- Rx de Tórax (Laudo)
- Reação de Mantoux (PPD)
Exames solicitados para diagnóstico diferencial: (a critério médico) - Anti-DNA-DS; (validade 12 meses)
- Anti-HCV; (validade 12 meses)
- Anti-HIV; (validade 12 meses)
- anti-HBc total
- Fator antinuclear; ( FAN ) (validade 12 meses)
- Dosagem de Complemento C3; (validade 12 meses)
- Dosagem de Complemento C4; (validade 12 meses)
- HbsAg; (validade 12 meses)
- Anticorpo anticitoplasma de neutrófilo (ANCAc e ANCAp); (validade 12 meses)
- Crioglobulina;
- Sorologia para LUES;
- Taxa de filtração glomerular (resultado do clearence de creatinina ou calculável pela creatinina sérica);
- Tempo de Tromboplastina parcial;
- Tempo de Protrombina;
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Exames de Monitoramento |
Para todos Medicamentos na fase inicial: - Dosagem de Creatinina sérica
- Dosagem de Albumina sérica
- Dosagem de Colesterol total
- Dosagem de Triglicerídeos
- Hemograma com plaquetas
- Dosagem de Glicemia em jejum
- Exame Qualitativo de Urina (Sumário de Urina)
- Exame de índice proteína/creatinina urinário.
- Periodicidade: Nos pacientes que entram em remissão da glomerulopatia com resposta total (proteinúria < 0,2 g/24h ou IPC < 0,3 com albumina > 3,5 g/dl) ou parcial (proteinúria 0,2 a 3,0 g/24h ou IPC entre 0,3 e 3,0), a Periodicidade será a cada 60 ou 90 dias até o final do primeiro ano. Após o primeiro ano, Periodicidade a cada 4 meses. No segundo ano Periodicidade a cada 6 meses, até o terceiro ano. Após 4 a 5 anos, se o paciente não apresentou recidiva da síndrome nefrótica e encontra-se clinicamente estável, a Periodicidade será a cada 12 meses.
Para pacientes em uso de Ciclofosfamida, ainda: - Hemograma Periodicidade: quinzenalmente nos dois primeiros meses e após 60 dias, mensalmente.
- AST/TGO, ALT/TGP Periodicidade: mensalmente
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Unidades de Referência |
Capital e Região Metropolitana: - HAN - Hospital Ana Nery
- End: R. Saldanha Marinho, s/nº - Caixa D' agua, Salvador – BA, CEP 40320-010
- Tel: da Farmácia: 3117-1877/1863
- Horário: 7:30h às 16:30h
- E-mail: farmacia.renais@gmail.com
Interior - Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)
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Fluxo de acesso para Salvador |
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Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires |
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Observações |
- Nos pacientes que entram em remissão da glomerulopatia com resposta total (proteinúria < 0,2 g/24h ou IPC < 0,3 com albumina > 3,5 g/dl) ou parcial (proteinúria 0,2 a 3,0 g/24h ou IPC entre 0,3 e 3,0), a Periodicidade será a cada 60 ou 90 dias até o final do primeiro ano. Após o primeiro ano, Periodicidade a cada 4 meses. No segundo ano Periodicidade a cada 6 meses, até o terceiro ano. Após 4 a 5 anos, se o paciente não apresentou recidiva da síndrome nefrótica e encontra-se clinicamente estável, a Periodicidade será a cada 12 meses.
- Nos casos de paciente em uso de ciclofosfamida deverá ser realizado hemograma quinzenalmente nos dois primeiros meses e após, mensalmente. Em caso de redução da contagem de leucócitos, a dose da ciclofosfamida deverá ser reduzida em 50%. Se a contagem de leucócitos estiver abaixo de 3.000/mm3 , os neutrófilos abaixo de 1.500/mm3 ou as plaquetas abaixo de 100.000/mm3. Hidratação adequada. Dosagens séricas de aspartatoaminotransferase (AST/TGO) e alaninoaminotransferase (ALT/TGP) deverão ser realizadas mensalmente. Se os valores das aminotransferases/transaminases forem superiores a 2,0 a 2,5 vezes o valor basal (os limites superiores variam conforme o laboratório), a ciclofosfamida deve ser suspensa.
- Data Atualização: 26/11/2025
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