Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I

Publicado: 15/09/2017 Última atualização: 14/09/2026 às 17:15
Tipo
Medicamentos
Categoria
Medicamentos Especializados

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I (clique aqui)

Fluxo de acesso aos medicamentos para Transtorno Afetivo Bipolar Tipo I (clique aqui)

CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10)

  • F31.1 Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco sem sintomas psicóticos
  • F31.2 Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos
  • F31.3 Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo leve ou moderado
  • F31.4 Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos
  • F31.5 Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos
  • F31.6 Transtorno afetivo bipolar, episódio atual misto
  • F31.7 Transtorno afetivo bipolar, atualmente em remissão

Atenção: Para consultar as atualizações dos medicamentos e de CID-10 desta patologia, favor acessar o SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS (SIGTAP)

Medicamentos

CLOZAPINA 25 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1A
CLOZAPINA 100 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1A
LAMOTRIGINA 25 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2
LAMOTRIGINA 50 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2
LAMOTRIGINA 100 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 2
OLANZAPINA 5 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo1A
OLANZAPINA 10 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1A
QUETIAPINA 25 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1A
QUETIAPINA 100 MG (POR COMPRIMIDO)- Grupo 1A
QUETIAPINA 200 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1A
QUETIAPINA 300 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1A
RISPERIDONA 1 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1B
RISPERIDONA 3 MG (POR COMPRIMIDO) - Grupo 1B

 

Documentos necessários

  • Cópia do documento de identidade e CPF do paciente; 
  • Cópia do comprovante de residência do paciente ou de seu responsável legal. Se em nome de terceiros, preencher formulário específico (clique aqui);
  • Laudo para Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado (LME) adequadamente preenchido (renovar SEMESTRALMENTE) (clique aqui);
  • Prescrição médica adequadamente preenchida, em conformidade com a legislação sanitária aplicável (Lei nº 13.732/2018, Portaria SVS/MS nº 344/1998 e demais normativas vigentes);
  • Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (TER) da patologia adequadamente preenchido (clique aqui);
  • Formulário de Medidas Antropométricas - Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I adequadamente preenchido (clique aqui);
  • Relatório médico com CID-10, informando a história clínica do paciente, diagnóstico do TAB baseado nos critérios diagnósticos do DSM-5, tratamento medicamentoso realizado, os critérios de inclusão e ausência dos critérios de exclusão e contraindicação ao medicamento solicitado, conforme PCDT da patologia. 

 

Exames para abertura de processo

Para todos os medicamentos:

  • Colesterol total e frações (validade 3 meses).
  • Triglicerídeos (validade 3 meses).
  • Glicemia de jejum (validade 3 meses).
  • Hemograma (validade 3 meses).
  • ALT/TGP (validade 3 meses).
  • AST/TGO. (validade 3 meses).

Para Risperidona, também:

  • Eletrocardiograma (validade 12 meses).
  • B- HCG (para indivíduos com potencial gestacional, excetuando-se aqueles com histórico de histerectomia ou esterilidade comprovada) (validade 1 mês).

 

Exames de monitoramento

Para Lamotrigina:

  • Hemograma, ALT/TGP, AST/TGO. Periodicidade: anualmente.

Para os Antipsicóticos (Clozapina, Olanzapina, Quetiapina e Risperidona):

  • Glicemia de jejum, perfil lipídico, eletrocardiograma. Periodicidade: anualmente.
  • Prolactina. Periodicidade: a critério médico.

Para Clozapina:

  • Hemograma. Periodicidade: semanal durante as 18 primeiras semanas de tratamento, após, deve ser realizado hemograma mensal enquanto durar o uso do medicamento.

 

Renovação da continuidade do tratamento

  • Continuidade do tratamento: a avaliação deverá ser realizada na unidade responsável pela avaliação inicial.
  • Em caso de alteração de tratamento (medicamento, dose ou quantidade), recomenda-se ao prescritor que emitida justificativa em relatório médico ou no campo “11-Anamnese” do LME. 

Atenção: quando houver troca de medicamento ou aumento da dose, a solicitação deverá ser realizada por médico especialista, se previsto para a patologia em questão.

 

Unidades de Referência

Capital e Região Metropolitana

  • HEML - Hospital Especializado Mario Leal
  • End: Rua Conde de Porto Alegre 11, IAPI. Próximo ao Atakarejo. Salvador - BA.
  • Tel.: (71) 3256-8216 | (71) 99330-4725 (Whatsapp). 
  • Horário: 7h às 16h.
  • E-mail: hmleal.farmacia@saude.ba.gov.br
  • HJM - Hospital Juliano Moreira
  • End: Av. Edgard Santos, s/nº - Narandiba, Salvador - BA, CEP: 41.211-005. Ponto referência: rotatória de Narandiba. 
  • Tel.: (71) 3103-3934.
  • Horário: 8h às 15h.
  • E-mail: hjm.farmacia@saude.ba.gov.br

Interior

  • Bases Regionais de Saúde e Núcleos Regionais de Saúde (antigas DIRES)

 

Fluxo de acesso para Salvador

Fluxo Salvador

Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires

Fluxo interior

 

Observações

  • Apesar de os CAPS constituírem serviços de referência para a atenção a transtornos mentais graves, como o TAB, por disporem de equipes especializadas de médicos e outros profissionais de saúde mental, é imprescindível a articulação de todos os serviços da rede de atenção para o cuidado efetivo às pessoas com esse e outros transtornos mentais.

Data Atualização: 14/09/2026 - Operador 2.