Critérios de elegibilidade para uso do NMV/r:
Imunossuprimidos com idade maior/igual a 18 anos;
Idosos acima de 65 anos, independente se possui comorbidades ou não;
Ter COVID 19 confirmada por teste rápido de antígeno ou por teste de biologia molecular;
Estar entre 1º e 5º dia de sintomas;
Não hospitalizados;
Não requer oxigênio suplementar;
Não faça uso das medicações contraindicadas para uso concomitante com o NMV/r;
Destaca-se que pacientes assintomáticos não terão acesso ao NMV/r.
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à saúde (CID – 10):
B34.2 - Infecção pelo coronavírus de localização não especificada.
B97.2 - Coronavírus, como causa de doenças classificadas em outros capítulos.
U07.1 – Covid 19 confirmada.
Medicamentos:
Nirmatrelvir 150 mg + Ritonavir 100 mg.
Medicamentos |
| NIRMATRELVIR 150MG + RITONAVIR 100MG - 1 CAIXA COM 5 BLISTERS |
Documentos Necessários |
| - Prescrição médica (receituário comum em duas vias); - Documento de Identificação; - Cartão Nacional de Saúde (CNS). |
Exames para abertura de processos |
| • Teste rápido de antígeno (TR-Ag) ou por teste de biologia molecular. • Estão disponíveis no mercado autotestes. Porém, autoteste de antígeno (AT-Ag) com resultado reagente (positivo) não pode ser considerado para indicação do NMV/r, devido à variabilidade da qualidade dos testes e às condições de coleta. O clínico deve solicitar a realização de outro teste (rápido ou biologia molecular) em qualquer serviço de saúde público ou privado, para confrmar o resultado e indicar o NMV/r. |
Exames de Monitoramento |
| Não se aplica. |
Unidades de Referência |
| Capital: UPA Hélio Machado. UPA Brotas. 5º Centro de Saúde Clementino Fraga. UPA Valéria. UBS Ramiro de Azevedo. 16º Centro de Saúde Maria Conceição Santiago Imbassay. Interior: Unidades com funcionamento 24horas (hospitais, UPAS e PA) e outras que sejam estabelecidas pelo município. |
Fluxo de acesso para Salvador |
| A Assistência Farmacêutica Municipal tem acesso ao medicamento após solicitação realizada para a Assistência Farmacêutica do Estado da Bahia, através do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica – SIGAF acompanhado de planilha com registro dos atendimentos dos pacientes atualizados. A AF Estadual avalia e autoriza os pedidos que ficam disponíveis no almoxarifado estadual para retirada pelo município. Compete a Assistência Farmacêutica Municipal a redistribuição dos medicamentos no território do município. Compete aos municípios a disponibilização do estoque de medicamentos nas unidades de saúde, preferencialmente nas unidades com funcionamento 24 horas. O usuário deve ter acesso através das unidades de referência do município ou nas unidades com funcionamento 24 horas (UPAS, PAs, Hospitais). Consulte a AF Municipal para saber os locais de dispensação. |
Fluxo de acesso para Núcleos Regionais de Saúde (NRS) e/ou Bases Regionais de Saúde (BRS) - Antigas Dires |
| O Nirmatrelvir/Ritonavir deverá ser solicitado através dos Núcleos e Bases Regionais de Saúde (NRS/BRS) à Diretoria de Assistência Farmacêutica (DASF), através do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica – SIGAF, após compilar as demandas dos municípios, realizando o anexo da planilha de acompanhamento/monitoramento dos pacientes no SIGAF. A avaliação e autorização da distribuição dos medicamentos do CESAF são realizadas pela CAFAB/DASF e encaminhadas para providências da CEFARBA, que após faturar o pedido, encaminha via correios para as respectivas bases regionais os medicamentos do pedido realizado no SIGAF. Por fim, as Bases Regionais de Saúde são as responsáveis por realizar a distribuição para os respectivos municípios. |
Observações |
| O medicamento é a única opção terapêutica incorporada ao SUS para casos leves/moderados da Covid 19, e é adquirido pelo Ministério da Saúde, via Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Para utilização do medicamento, o paciente deverá passar por uma avaliação médica e se apto ao uso do NMV/r, o médico da unidade de saúde deverá prescrever o NMV/r em receituário comum, em duas vias para tratamento por 5 (cinco) dias. Caso a prescrição do médico ainda seja realizada pela ficha contida no “Guia do NMV/r”, o medicamento ainda sim deverá ser dispensado. A administração do medicamento deve ser oportuna, ou seja, nas primeiras 48 horas, ou até cinco dias após o início dos sintomas. Deve ser observado as orientações constantes no documento: Guia para uso do antiviral Nirmatrelvir/Ritonavir em pacientes com COVID19, não hospitalizados e de alto risco: Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2022. |
guia_nirmatrelvir_ritonavir_covid19_altorisco
Nenhuma descrição associada
Material COVID 19 MS
Nenhuma descrição associada
RES_CIB_323_2022 Fluxo Nirmatrelvir_Ritonavir Covid 19
Nenhuma descrição associada
Nota Técnica Conjunta 23 2024 Nirmatrelvir associado ao Ritonavir (1)
Nenhuma descrição associada
Nota_Tecnica_09_2024_nirmatrelvir_ Abril 2024
Nenhuma descrição associada