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03/06/2014

Governo regulamenta transporte do pescado desde a origem
Nota fiscal deve ter informações como o Registro Geral da Atividade Pesqueira

 

O controle de trânsito de pescado desde a origem do produto foi regulamentado pelos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Pesca e Aquicultura (MPA) nesta segunda-feira (2). A Instrução Normativa Interministerial nº 4 foi publicada no Diário Oficial da União.

A normativa estabelece as informações necessárias que devem constar na nota fiscal do pescado, como o número de inscrição regular do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), na respectiva categoria, e a identificação do registro junto aos serviços de inspeção federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM) do estabelecimento de destino.

Antes, não havia registro do transporte da matéria-prima desde a fonte da captura (mar, rio ou criatório) até os estabelecimentos oficiais. Agora a destinação deve ser definida no documento para que haja rastreabilidade do produto transportado.

“Isso significa que todo o trânsito desse tipo de produção está resguardado, trazendo maior confiabilidade e garantindo a sanidade do pescado no país”, afirmou o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Neri Geller.

 

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