Instituído pela Lei nº 9.833/2005 e regulamentado pelo Decreto nº 10.456/2007, o programa contribui para o impulsionamento da economia baiana, por meio do apoio à ciência, tecnologia e inovação. Através dele são concedidos benefícios financeiros a projetos que promovam o desenvolvimento do estado, com o estímulo ao Ecossistema Estadual de Inovação.
Para pleitear a concessão dos benefícios financeiros do INOVATEC, a entidade proponente deve protocolar seu projeto na sede da Secretaria de Ciência Tecnologia e Inovação e, uma vez protocolado, será submetido ao Conselho Deliberativo do INOVATEC para avaliação e deliberação.
São elegíveis ao benefício ofertado pelo programa tanto entidades públicas, quanto privadas para as seguintes aplicações:
• Entidades públicas – na criação da infraestrutura necessária à implementação e fixação de inovação e na aquisição de bens e equipamentos;
• Entidades privadas - na aquisição de bens e equipamentos permanentes (conforme Decreto Estadual nº 9.461 de 20 de junho de 2005) diretamente ligados e essenciais às atividades de inovação e recursos para obras e infraestrutura direta ligada à projetos de P, D &I.
ORIENTAÇÕES PARA PLEITEANTES DOS RECURSOS DO INOVATEC:
ORIENTAÇÕES PARA EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DO DECRETO Nº 4.316, ENQUADRADAS EM SEU ARTIGO 10-A, CONTRIBUINTES DO INOVATEC:





