DOCUMENTOS PARA ENTIDADES PÚBLICAS

1.    CNPJ da entidade;

2.    Ato constitutivo da entidade convenente, exceto em se tratando de entes da Federação (art. 173, inciso I, Lei Estadual nº 9.433/2005);

3.    Comprovação de que a pessoa que assinará o convênio detém competência para este fim específico (art.173, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433/2005) - diploma do Chefe do Poder ou representante máximo da entidade, acompanhado de cópia do seu CPF e RG;

4.    Prova da regularidade do ente público perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do convenente, bem como da regularidade para com a Fazenda do Estado da Bahia (art.173, inciso III, Lei Estadual nº 9.433/2005; art. 3º, inciso III, da Resolução nº 86/2003 do TCE; art. 5º, alínea “d”, do Regulamento de Convênios aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.266/04);

5.    Prova de regularidade do ente público com a Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (art. 173, inciso IV, da Lei Estadual nº 9.433/2005; art. 5º, alínea “c”, do Regulamento de Convênios aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.266/04);

6.    Prova de regularidade da entidade pública com a CONDER e EMBASA (Ofício Circular nº 04/2003 do Governador do Estado);

7.    Comprovação do exercício pleno da propriedade, mediante certidão de registro do bem no cartório de imóveis, quando o convênio envolver obras ou benfeitorias (art. 5º, alínea “f”, do Regulamento de Convênios aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.266/04);

8.    Cópia do certificado ou comprovante do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS (quando aplicável);

9.    Declaração de que está enquadrado nos limites constitucionais de educação e saúde, bem como nos limites de dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e despesa total com pessoal, determinados pela LRF e Resolução 43/2001. do Senado Federal, quando o convênio for celebrado com outras esferas de governo;

10.    Em se tratando de organizações sociais, comprovação de que sejam constituídas e qualificadas em conformidade com a Lei Estadual nº 8.647/03 (art. 5º, alínea “n”, do Regulamento de Convênios aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.266/04);

11.    Comprovação de que instituiu, regulamentou e arrecadou os tributos previstos no art. 156 da Constituição Federal, no caso de municípios;

12.    Em se tratando de entidade de utilidade pública, certificado de utilidade pública (lei específica), conforme Lei Estadual nº 6.670/94 (art. 5º, alínea “m”, do Regulamento de Convênios aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.266/04);

13.    Declaração de contrapartida e adimplência;

14.    Declaração de domicílio;

15.    Solicitação para certidão do Desenbahia.

card
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Obs.: De posse dos documentos mencionados acima preenchidos, protocolar na Sede as SECTI localizada na 5ª avenida, Plataforma II, Ala B, 1º andar. Centro Administrativo da Bahia – CAB, CEP: 41745-004 – Salvador – Bahia – (71) 3118-5802.