Lei torna obrigatória provas em braille em concursos de órgãos estaduais

10/03/2017
A norma, sancionada pelo Governo do Estado, foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira (09) e torna obrigatório o fornecimento de cadernos de provas impressos no sistema braille para candidatos portadores de deficiência visual inscritos em concursos públicos e processos seletivos estaduais.

A Lei determina que cabe, à instituição responsável pela realização do concurso, estabelecer, no edital, a forma de comprovação da condição de deficiente visual do candidato. Já os candidatos portadores de deficiência visual precisam solicitar, previamente, o caderno de resposta no sistema braille.

A Lei se aplica aos órgãos integrantes do Poder Executivo, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista a vinculadas, bem como aos processos seletivos da Assembleia Legislativa da Bahia, de órgãos integrantes da estrutura administrativa do poder judiciário estadual, dos tribunais de Contas do Estado e do Município, e do Ministério Público Estadual. O concurso público ou processo seletivo, cujas provas tenham sido aplicadas em desacordo com o disposto na norma, serão considerados nulos e não produzirão qualquer efeito jurídico.