Na Celebração de Convênio - Rotinas

Publicado: 22/02/2024

Na Celebração de Convênio - Rotinas

 

I DA CELEBRAÇÃO

1. PROPONENTE apresenta ao Protocolo, oficio endereçado ao Secretário, encaminhando sua proposta para celebração de convênio que deverá constar de um Plano de Trabalho  e demais documentos   consoante a legislação aplicável ;

2. PROTOCOLO recebe a documentação, autua, numera e encaminha o processo formalizado, à UNIDADE GESTORA competente (superintendência);

3. UNIDADE GESTORA (superintendência) recebe o processo, superintendente aprecia o pleito e o submete à análise e avaliação técnica da Coordenação, para tanto competente segundo o objeto indicado;

3.1 - COORDENAÇÃO (setor competente) recebe o processo, procede às análises, técnica e de viabilidade, do pleito, observando todos os elementos de avaliação, e o instrui com o respectivo relatório resultante;

3.2 - Superintendente recebe o processo , avalia o relatório da análise e, no caso de a avaliação favorável ao pleito, determina a elaboração da minuta do termo de convênio;

4. SETOR DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS recebe o processo e elabora consoante o padrão, a minuta do termo de convênio, consulta ao SICON da situação de regularidade do proponente e o instrui;

5. UNIDADE GESTORA recebe o processo, superintendente procede à declaração do ordenador da despesa, emite o relatório da SRD (*)  e encaminha-o para análise jurídica;

6. GABINETE DO SECRETÁRIO recebe o processo e encaminha-o para exame à PGE que exarará parecer jurídico e após o que o devolverá;

7. UNIDADE GESTORA (superintendência) recebe o processo e, no caso de o parecer favorável, determina se proceda à lavra do Termo, bem como, neste, a tomada de assinaturas;

8. SETOR DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS recebe o processo lavra o termo em conformidade com a minuta aprovada e providencia a tomada das assinaturas. Proponente assina o Termo de Convênio, em três vias, rubricando todas as suas folhas;

9. GABINETE DO SECRETÁRIO recebe o processo, secretário também assina o Termo de Convênio, e deste publica-se o extrato no Diário Oficial do Estado, do qual informa ao Poder Legislativo  da esfera de governo a que pertence o convenente;

10. APOIO ADMINISTRATIVO recebe o processo, verifica o cadastro  do convenente no grupo CNPJ vinculado, caso o CNPJ do convenente não esteja cadastrado, solicitar o cadastramento do mesmo à GERAC / DICOP informando o CNPJ, a razão social e o Município, e registra o Instrumento no SIGAP;

11. UNIDADE GESTORA (superintendência) recebe o processo, superintendente empenha a despesa e determina a emissão (*) da respectiva nota de empenho (NE);

12. APOIO ADMINISTRATIVO recebe o processo, emite (*) a NE que a esse se juntará tomada da assinatura do ordenador da despesa (superintendente). Solicita do Convenente o número da conta bancária especifica – aberta para a movimentação exclusiva dos recursos financeiros do convênio - e encaminha o processo para procedimentos de liquidação da despesa;

13. DIFIN recebe o processo, procede à liquidação  da despesa e encaminha-o para autorização do pagamento;

14. UNIDADE GESTORA (superintendência) recebe o processo e superintendente autoriza o pagamento da parcela;

15. DIFIN recebe o processo confirma o pagamento, emite o histórico (OB), procede aos registros pertinentes no SICON/SIGAP e o mantém arquivado temporariamente.


II DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

1. CONVENENTE apresenta, por meio do Protocolo, mediante oficio endereçado ao secretário, acompanhado de documentação pertinente, a prestação de contas da parcela do recurso repassado;

2. PROTOCOLO recebe a documentação, autua, numera e encaminha o processo constituído à DIFIN;

3. DIFIN recebe o processo, Coordenação Análise de Prestação de Contas de Convênios procede à análise da documentação apresentada e elabora o respectivo relatório com o que àquele instruirá; diretor avalia os relatórios da análise ou parecer, aprova a Prestação de Contas e encaminha o processo ao TCE consoante a Resolução 86/03. No caso de constatação de irregularidades, notifica o Convenente para, no prazo de 30 dias, saná-las, esgotado o prazo da notificação sem que o Convenente regularize a situação, informa disto ao órgão repassador (superintendências/diretoria) que, de igual modo, informará ao secretário que determinará instauração de Tomada de Conta Especial; procede à Tomada de Contas Especialregistra a inadimplência no SIGAP e comunica a ocorrência à Auditoria-Geral do Estado.