03/09/2007
A Secretaria da Administração (Saeb) vai assegurar que os benefícios legais da isenção ou redução de base de cálculo do ICMS repercutam nos preços de aquisição dos medicamentos para a Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv).
A medida, estabelecida na Portaria 358, de 12 de junho deste ano, entra em vigor neste sábado.
A portaria exclui da tabela utilizada para faturar medicamentos ao Planserv parcelas proporcionais aos benefícios fiscais concedidos pelo próprio Estado, reduzindo seus preços máximos.
Por meio dessa publicação, a Saeb estabelece também a obrigatoriedade do uso de medicamentos genéricos em, pelo menos, 80% dos casos em que a substituição do produto de marca for possível.
Com a publicação dessa portaria, disse o secretário Manoel Vitório, preserva-se a prerrogativa do profissional de prescrever o medicamento que julgar conveniente, de marca ou genérico, mas se exige da farmácia do hospital a observação da RDC Anvisa 135/2003, que a autoriza a fornecer genéricos, ainda que a marca tenha sido registrada na receita - a menos que, de próprio punho, o médico informe discordar da substituição. `Se o médico prescreve medicamentos sem substitutos genéricos, serão fornecidos remédios de marca sem problema algum`, afirmou a coordenadora-geral do Planserv, Sônia Carvalho.
`É importante ressaltar que muitos medicamentos não contam com substitutos genéricos e poderão continuar sendo prescritos, usados e faturados`, lembrou.
Racionalização - O secretário disse que a redução de preços, em função da compatibilização da tabela do Planserv com a carga tributária vigente na Bahia, é de 17% para os medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer e 5,52% para os demais medicamentos, inclusive os genéricos.
É justamente essa redução da alíquota de 17% observada na tabela da CMED para os 12,15% praticados na Bahia que vai repercutir sobre o preço de venda, reduzindo-o em 5,52%. A redução é ainda maior em relação aos quimioterápicos (17%), pois na Bahia são isentas de ICMS as operações de saída desse tipo de medicamento, de acordo com o Decreto 6.284/1997.
Fonte: Diário Oficial
02/09/07
A medida, estabelecida na Portaria 358, de 12 de junho deste ano, entra em vigor neste sábado.
A portaria exclui da tabela utilizada para faturar medicamentos ao Planserv parcelas proporcionais aos benefícios fiscais concedidos pelo próprio Estado, reduzindo seus preços máximos.
Por meio dessa publicação, a Saeb estabelece também a obrigatoriedade do uso de medicamentos genéricos em, pelo menos, 80% dos casos em que a substituição do produto de marca for possível.
Com a publicação dessa portaria, disse o secretário Manoel Vitório, preserva-se a prerrogativa do profissional de prescrever o medicamento que julgar conveniente, de marca ou genérico, mas se exige da farmácia do hospital a observação da RDC Anvisa 135/2003, que a autoriza a fornecer genéricos, ainda que a marca tenha sido registrada na receita - a menos que, de próprio punho, o médico informe discordar da substituição. `Se o médico prescreve medicamentos sem substitutos genéricos, serão fornecidos remédios de marca sem problema algum`, afirmou a coordenadora-geral do Planserv, Sônia Carvalho.
`É importante ressaltar que muitos medicamentos não contam com substitutos genéricos e poderão continuar sendo prescritos, usados e faturados`, lembrou.
Racionalização - O secretário disse que a redução de preços, em função da compatibilização da tabela do Planserv com a carga tributária vigente na Bahia, é de 17% para os medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer e 5,52% para os demais medicamentos, inclusive os genéricos.
É justamente essa redução da alíquota de 17% observada na tabela da CMED para os 12,15% praticados na Bahia que vai repercutir sobre o preço de venda, reduzindo-o em 5,52%. A redução é ainda maior em relação aos quimioterápicos (17%), pois na Bahia são isentas de ICMS as operações de saída desse tipo de medicamento, de acordo com o Decreto 6.284/1997.
Fonte: Diário Oficial
02/09/07