Estado deixa de cobrar ICMS nas operações de saída de algaroba

11/12/2007
Pequenos, médios e grandes produtores rurais que vivem do cultivo da algarobeira, árvore muito comum na região do semi-árido baiano, terão um incentivo a mais para continuar investindo na plantação da espécie. Isso porque a Bahia aderiu ao convênio que permite ao Estado conceder a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de saídas de algaroba e seus derivados. A validação deste convênio foi a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (11), das alterações no regulamento do ICMS.

A algaroba, que foi introduzida no Brasil em 1940 e adaptou-se muito bem ao semi-árido nordestino, pode ser usada para diversos fins. É uma boa produtora de madeira para lenha, carvão, cercas, construções rurais e móveis e pode também ser utilizada para produção de rações e concentrados para bovinos, caprinos, ovinos e eqüinos. As folhas e as vagens são servidas às criações inteiras ou trituradas.

O Convênio, que poderá reduzir em até 17% o valor dessas mercadorias, foi acordado durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em Brasília, e publicado no Diário Oficial da União. A ratificação nacional aconteceu após 15 dias da publicação no Diário Oficial da União e hoje com a inclusão das modificações na Legislação Estadual do ICMS.

`A medida tem o objetivo de fomentar ainda mais a atividade de exploração da algaroba no semi-árido baiano, contribuindo para a geração de emprego e renda nessa região tão importante do nosso estado`, explica o secretário da Fazenda, Carlos Martins.

Maçã e pêra

As operações de saídas internas e interestaduais de maçã e pêra também ficarão isentas do pagamento do ICMS, o que poderá reduzir em até 17% o valor dessas frutas. A isenção será possível graças à adesão da Bahia ao convênio 94/05 que aconteceu durante reunião do Confaz, colegiado que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda, realizada em Brasília.

O convênio existe desde 1994 e os estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina já participavam do acordo, que após mais de dez anos, agora, passa a valer para a Bahia e Goiás. No Estado, são isentas do ICMS as operações com hortaliças, frutas, animais, produtos agropecuários e produtos extrativos animais e vegetais. Maçã e pêra eram exceções.

A decisão irá beneficiar produtores, distribuidores e também os consumidores. De acordo com a Associação dos Distribuidores e Atacadistas da Bahia (Asdab), a isenção irá possibilitar maior competitividade na distribuição desses produtos, diminuindo a concorrência desleal dos atacadistas de outros estados que possuem esse benefício e acabam abastecendo diretamente o pequeno e médio varejo da Bahia.

A expectativa do setor produtivo é de que, em 2007, a safra de maçãs seja de 140 mil quilos e de que em 2008 chegue a mais de 780 mil quilos. O Estado ainda não produz pêras, mas o plantio já aconteceu e em 2010 deverá acontecer a primeira colheita da fruta com previsão da safra de 30 mil quilos. A publicação das alterações no Regulamento do ICMS também foi feita nesta terça (11), no Diário Oficial.

Fonte: Agecom 11/12/07