23/01/2009
As companhias aéreas terão de informar os passageiros sobre atrasos e problemas no voos no mínimo duas horas antes da hora de embarque. A empresa que descumprir a norma estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
A determinação é da 6ª Vara Federal da Justiça Federal da 3 Região (São Paulo), em julgamento de ação civil pública proposta pela Fundação Procon-SP, representada pela Procuradoria Geral do Estado, e pelo Idec, com assistência da OAB-SP.
A decisão, publicada no último dia 19, diz que é atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fiscalizar `com rigor` o horário dos transportes nos aeroportos.
A Justiça Federal determinou ainda que é obrigação das companhias, `independentemente do motivo do atraso ou cancelamento`, prestar auxílio aos consumidores, `garantindo adequada alimentação, suporte de comunicação, instalações (hospedagem e transporte) compatíveis, para o descanso e guarda de seus objetos pessoais`.
Em caso de descumprimento, a multa prevista neste caso é de R$ 50 mil diários.
O diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer, afirmou que a decisão da Justiça Federal reafirmou o Código de Defesa do Consumidor como `a legislação adequada para regular os serviços de transporte aéreo`.
- O direito a informação é um dos pilares do diploma (do CDC) - afirmou ele. - É uma conquista importante, sobretudo porque mostra que o Poder Judiciário está sensível aos problemas enfrentados pelos passageiros nos aeroportos do país.
Fonte: o globo
Publicada em 23/01/2009
A determinação é da 6ª Vara Federal da Justiça Federal da 3 Região (São Paulo), em julgamento de ação civil pública proposta pela Fundação Procon-SP, representada pela Procuradoria Geral do Estado, e pelo Idec, com assistência da OAB-SP.
A decisão, publicada no último dia 19, diz que é atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fiscalizar `com rigor` o horário dos transportes nos aeroportos.
A Justiça Federal determinou ainda que é obrigação das companhias, `independentemente do motivo do atraso ou cancelamento`, prestar auxílio aos consumidores, `garantindo adequada alimentação, suporte de comunicação, instalações (hospedagem e transporte) compatíveis, para o descanso e guarda de seus objetos pessoais`.
Em caso de descumprimento, a multa prevista neste caso é de R$ 50 mil diários.
O diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer, afirmou que a decisão da Justiça Federal reafirmou o Código de Defesa do Consumidor como `a legislação adequada para regular os serviços de transporte aéreo`.
- O direito a informação é um dos pilares do diploma (do CDC) - afirmou ele. - É uma conquista importante, sobretudo porque mostra que o Poder Judiciário está sensível aos problemas enfrentados pelos passageiros nos aeroportos do país.
Fonte: o globo
Publicada em 23/01/2009