Sefaz parcela dívidas de micro e pequenas empresas

23/07/2007
Os proprietários de micro e pequenas empresas que têm débitos com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) já podem optar por parcelar as suas dívidas - cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de janeiro de 2006 - em até 120 parcelas mensais e consecutivas. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100.

O benefício vale para os contribuintes migrados automaticamente ou que venham a optar pelo Simples Nacional, o regime de apuração e recolhimento unificado de tributos da União, dos estados e dos municípios. O Decreto 10.406, que dispõe sobre as condições especiais de parcelamento, foi publicado na edição de quarta-feira do Diário Oficial do Estado.

O pedido do parcelamento do débito tributário pode ser feito no www.sefaz.ba.gov.br, nas unidades de atendimento da Sefaz localizadas nos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou nas inspetorias fazendárias espalhadas por todo o estado. A solicitação deve ser feita até 31 deste mês.

Caso o débito tenha sido contraído de 1º de fevereiro de 2006 a 30 de junho deste ano, os empresários podem utilizar as regras de parcelamento do Regulamento de ICMS da Bahia, ou seja, dividir em até 60 parcelas mensais e sucessivas.

SuperSimples - Desde o dia 1º deste mês, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar 123/06, está em vigor, tendo como principal novidade a criação do Simples Nacional.

Com o Simples Nacional, também conhecido como SuperSimples, o regime simplificado do estado, o SimBahia, foi revogado. No estado, cerca de 115 mil micro e pequenas empresas faziam parte do SimBahia

Com o Simples Nacional, todos os impostos serão recolhidos de forma unificada, por meio do Documento Único de Arrecadação. Ou seja, em vez de preencher diversas guias de recolhimento, com datas e cálculos para cada imposto, o empresário fará apenas um pagamento para ficar em dia com as receitas Estadual, Municipal e Federal.

`O Simples Nacional abrange oito tributos, sendo seis federais - IRPJ, IPI, Contribuição Social sobre o Lucro, Cofins, PIS e Contribuição Social Patronal -, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS)`, explicou o assessor da Sefaz/Bahia, Marco Antônio Araújo. Posteriormente, a arrecadação será repartida com os estados e os municípios.

Enquadramento e isenção - O limite de enquadramento não muda para as empresas optantes pelo SimBahia, já que o Governo do Estado decidiu adotar o limite máximo de receita previsto no Simples Nacional: receita bruta, no ano anterior, de até R$ 2,4 milhões.

Outra situação que permanece inalterada é a das microempresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 144 mil. Elas continuam isentas do pagamento do ICMS, de acordo com projeto de lei encaminhado pelo Governo do Estado à Assembléia Legislativa e aprovado em 26 de junho deste ano.

No caso dos ambulantes, o limite de enquadramento foi ampliado de R$ 20 mil para R$ 36 mil do valor das aquisições de mercadorias no ano anterior. Além disso, o projeto de lei do governo mantém o tratamento tributário favorecido, que consiste na dispensa, por exemplo, da emissão de documentos, da prestação de informações e da escrituração de livros.

(Mais informações sobre o Simples Nacional no site www.sefaz.ba.gov.br ou pelo telefone 0800-710071)

Fonte: Diário Oficial

21/07/07