14/05/2007
O acidente envolvendo dois ônibus, que aconteceu no último dia 7, em Castelo Branco, chocou a capital baiana. Um passageiro morreu e 20 ficaram feridos. Entretanto, muita gente não sabe que, nesses casos, as vítimas do acidente ou seus beneficiários podem requerer o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, conhecido como Dpvat.
O Dpvat é obrigatório e determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o seguro, que garante aos vitimados o direito de receber indenizações.
Com a finalidade de orientar as vítimas de acidentes desta espécie, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) criou, o ano passado, o Serviço de Apoio às Vítimas de Acidentes de Trânsito (Servitran). O atendimento é gratuito e funciona na sede do Detran, na Avenida ACM, de segunda a sextafeira, das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas. As indenizações podem ser por invalidez, total ou não, despesas de assistência médica e suplementares (DAMS) e morte (neste caso, os familiares).
Para solicitar, é necessário registro da ocorrência e documento de identidade. No caso de óbitos, certidão de óbito e documento de identidade. Em todos os casos, original e xerox, frente e verso. O beneficiário deve apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e os documentos da vítima (original e xerox frente e verso). Informações: www.dpvatseguro.com.br.
Fonte: Jornal A Tarde
Repórter: Simônica Capistrano
13/05/07
O Dpvat é obrigatório e determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o seguro, que garante aos vitimados o direito de receber indenizações.
Com a finalidade de orientar as vítimas de acidentes desta espécie, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) criou, o ano passado, o Serviço de Apoio às Vítimas de Acidentes de Trânsito (Servitran). O atendimento é gratuito e funciona na sede do Detran, na Avenida ACM, de segunda a sextafeira, das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas. As indenizações podem ser por invalidez, total ou não, despesas de assistência médica e suplementares (DAMS) e morte (neste caso, os familiares).
Para solicitar, é necessário registro da ocorrência e documento de identidade. No caso de óbitos, certidão de óbito e documento de identidade. Em todos os casos, original e xerox, frente e verso. O beneficiário deve apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e os documentos da vítima (original e xerox frente e verso). Informações: www.dpvatseguro.com.br.
Fonte: Jornal A Tarde
Repórter: Simônica Capistrano
13/05/07