Compra de material ferroviário é incentivada

15/10/2009
O governo federal decidiu incentivar a compra de vagões e locomotivas, dando redução da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. O benefício, que está previsto na Medida Provisória (MP) 470, que foi publicada ontem, está limitado às aquisições de bens novos que foram realizadas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2009 mediante financiamento feito pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os itens devem estar classificados nas posições 86.01, 86.02 e 86.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

O artigo 4º da Medida Provisória 470 estabelece que será multiplicada por quatro a velocidade da depreciação desse patrimônio e essa vantagem não exclui a depreciação contábil usualmente admitida. Na prática, significa que a empresa que compra esses bens pode lançar, num período mais próximo, o valor dessas compras como despesa. Tomando como exemplo uma depreciação de dez anos, a contribuinte pode, normalmente, lançar 10% do valor a cada ano como despesa, o que reduz seu lucro e a carga do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Se a depreciação é acelerada em quatro vezes, esses lançamentos caem para dois anos.


Valor Econômico - 15/10/2009.