13/05/2011
A Operação Revenda de Combustíveis, iniciada em abril deste ano, continua sendo desenvolvida pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), por meio da Coordenação de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis (Copec) e das Inspetorias de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (IFMTs).
O objetivo da ação é combater a sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na comercialização do álcool combustível hidratado por distribuidoras inadimplentes. Estima-se que sejam visitados, até o final da operação, mais de 600 postos de 260 municípios do estado para verificação do recolhimento do ICMS.
De acordo com informações da Copec, calcula-se que aproximadamente R$ 14 milhões sejam recolhidos aos cofres públicos, ao final da primeira etapa da operação, prevista para acontecer até julho deste ano. Por enquanto, somente os postos de Salvador foram intimados.
A iniciativa tornou-se possível graças à Lei nº 12.040/10, que obriga os postos revendedores a pagarem o valor do ICMS ao fisco - caso adquiram produtos de distribuidoras sujeitas ao regime especial de fiscalização da Sefaz -, quando a nota fiscal não estiver acompanhada do respectivo documento de arrecadação.
Os nomes das distribuidoras que integram a lista estão disponíveis no Portal da Sefaz. Segundo o gerente de Ações Especiais da Copec, Francisco Brito, as empresas devem recolher o imposto antes do encaminhamento do combustível aos postos, o que está sendo auditado no caso das distribuidoras em questão.
Fonte: Agecom
Em 13/05/2011.
O objetivo da ação é combater a sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na comercialização do álcool combustível hidratado por distribuidoras inadimplentes. Estima-se que sejam visitados, até o final da operação, mais de 600 postos de 260 municípios do estado para verificação do recolhimento do ICMS.
De acordo com informações da Copec, calcula-se que aproximadamente R$ 14 milhões sejam recolhidos aos cofres públicos, ao final da primeira etapa da operação, prevista para acontecer até julho deste ano. Por enquanto, somente os postos de Salvador foram intimados.
A iniciativa tornou-se possível graças à Lei nº 12.040/10, que obriga os postos revendedores a pagarem o valor do ICMS ao fisco - caso adquiram produtos de distribuidoras sujeitas ao regime especial de fiscalização da Sefaz -, quando a nota fiscal não estiver acompanhada do respectivo documento de arrecadação.
Os nomes das distribuidoras que integram a lista estão disponíveis no Portal da Sefaz. Segundo o gerente de Ações Especiais da Copec, Francisco Brito, as empresas devem recolher o imposto antes do encaminhamento do combustível aos postos, o que está sendo auditado no caso das distribuidoras em questão.
Fonte: Agecom
Em 13/05/2011.