Aneel dá alívio em novas regras de revisão tarifária

28/04/2011
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou ontem uma série de alterações nas regras inicialmente previstas para o terceiro ciclo de revisão tarifária que dão certo alívio às distribuidoras de energia. A taxa de remuneração ficou melhor - era 7,15% e passou a 7,57% - e o fator de reajuste anual não terá a mudança radical inicialmente prevista. Com isso, a perda de capacidade de geração de caixa e de geração de lucro não será tão forte como se esperava. Os bancos calculavam, em média, perdas de 40%.

O presidente da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia (Abradee), Nelson Leite, diz que ainda não foi possível fazer novas simulações, mas destaca que houve avanço. `Não temos ainda uma análise completa, mas entendemos, por exemplo, que o fator de reajuste teve uma alteração importante`, diz Leite.

O fator de reajuste é um índice percentual estabelecido na revisão tarifária que determina os reajustes anuais para a conta do consumidor. Ele é conhecido no jargão do setor como `fator X` e quanto maior for esse percentual, menor o ganho das empresas. Esse fator é determinado nos ciclos de revisão tarifárias, que acontecem a cada quatro ou cinco anos, dependendo da distribuidora. Desde a implantação das novas regras do setor, em 2004, dois ciclos se completaram e justamente neste ano se iniciaria o terceiro.

A revisão tarifária é um ajuste mais amplo e complexo da forma de cálculo das tarifas de energia a serem aplicadas pelas distribuidoras. Neste tipo de revisão, é possível auferir ganhos de produtividade, reajustar taxas de remuneração e repassar benefícios ao consumidor. Todas essas regras existem na tentativa de evitar que o monopólio que cada distribuidora tem em sua área de concessão signifique ganhos excessivos para a empresa em detrimento dos consumidores. Depois da revisão, a cada ano, faz-se o reajuste da tarifa com base no fator X e na inflação.

Uma das preocupações do setor com as novas regras para cálculo das tarifas, que tinham sido propostas pela Aneel no ano passado, era com o fato de que os ganhos de produtividade da empresa seriam a cada ano devolvidos ao consumidor, nos processos de reajustes, e não ao final do ciclo tarifário como acontece hoje. Sem poder se apropriar desse ganho, as empresas teriam forte redução na capacidade de geração de caixa. Ontem, a Aneel publicou a nova regra para o fator X com ajustes que permitem que as empresas ganhem com a produtividade. Mas terão de ter atenção ao índice de qualidade da prestação de serviço. Esse índice pode alterar o fator X a cada ano. Se a qualidade do serviço piorar, a empresa terá um fator X maior e portanto um reajuste menor na tarifa.

Fontes da Aneel explicam que foi necessário esse ajuste fino, já que a regra inicialmente proposta feria a legislação. Analistas de bancos entenderam que as mudanças não foram tão significativas e análises prévias mostraram que a alteração da taxa de remuneração regulatória, conhecida como WACC, que agora está em 7,57% ainda está aquém da expectativa do setor. A audiência pública foi reaberta pela Aneel, e a Abradee ainda tem esperança de que novas alterações sejam incorporadas.

Autor(es): Josette Goulart | De São Paulo.

Valor Econômico - 28/04/2011