Comitê define logística de transporte no Estado

13/12/2012
logistica.jpgO Comitê Estadual de Logística de Transportes - CELT, criado por decreto do governador Jaques Wagner, funcionará como estrutura consultiva da Secretaria de Infraestrutura do Estado - Seinfra, congregando setores públicos e privados na tarefa de debater e deliberar iniciativas e políticas para o setor. A superintendência de Transportes - SUPET, será a secretaria executiva do Comitê e terá a missão de elaborar e propor os projetos a serem analisados.

Por se tratar de um comitê multidisciplinar, composto por representantes de várias secretarias integrantes da administração estadual e federações empresariais que congregam setores produtivos, o CELT possibilitará uma discussão mais consistente das questões relativas à logística, permitindo a adequação dos investimentos em infraestrutura às necessidades requeridas pela indústria, agricultura, comércio e turismo. Vale ressaltar que o órgão está sendo criado ao mesmo tempo em que a Seinfra dá início a atualização e revisão do Plano Diretor de Logística de Transportes do Estado da Bahia - PDLT, cujo resultado certamente será debatido e analisado pelo comitê.

Conforme o decreto número 14.237, de 12 de dezembro de 2012, assinado pelo governador, o CELT é integrado pelos secretários de Infraestrutura, Turismo, Planejamento, Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, Indústria, Comércio e Mineração, Casa Civil e Desenvolvimento Urbano. Compõem igualmente o referido órgão, representantes da Federação das Indústrias do Estado da Bahia, Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia e Federação do Comércio do Estado da Bahia.

Eis na íntegra o decreto assinado pelo governador Jaques Wagner:

DECRETO Nº 14.237 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Cria o Comitê Estadual de Logística de Transportes - CELT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica criado o Comitê Estadual de Logística de Transportes - CELT, ao qual competirá, em caráter consultivo, assessorar a Secretaria de Infra-Estrutura do Estado da Bahia - SEINFRA, na formulação da política estadual de logística de transportes.

Art. 2º - O Comitê de que trata este Decreto, terá em sua composição:

I - o Secretário de Infra-Estrutura, que o coordenará;

II - o Secretário de Turismo;

III - o Secretário do Planejamento;

IV - o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária; V - o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;

VI - o Secretário da Casa Civil;

VII - o Secretário de Desenvolvimento Urbano;

VIII - 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia;

IX - 01 (um) representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia;

X - 01 (um) representante da Federação do Comércio do Estado da Bahia.

§ 1º - Os membros titulares do Comitê, incluindo os representantes a serem indicados pelas entidades de classe, serão nomeados por ato do Governador do Estado e tomarão posse na 1ª (primeira) reunião do Colegiado.

§ 2º - O Coordenador do Comitê e demais membros serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos suplentes.

Art. 3º - Compete ao Comitê Estadual de Logística de Transportes - CELT:

I - deliberar sobre a política de logística de transporte do Estado, coordenando, supervisionando e avaliando suas atividades direcionadas ao setor;

II - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias para apreciar e deliberar sobre política de incentivos para a área de logística de transportes, nos termos da legislação vigente;

III - elaborar e aprovar seu Regimento, inclusive suas eventuais alterações;

IV - submeter à apreciação do Governador do Estado as proposições do Comitê que dependam de sua decisão final;

V - convidar, quando oportuno, para participar das reuniões do Comitê, representantes de órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como da iniciativa privada;

VI - aprovar a criação e dissolução de Câmaras e Comissões, suas respectivas competências, composição e prazo de duração;

VII - acompanhar as políticas e programas do Governo Federal concernentes a Logística de Transportes, bem como seus reflexos na esfera estadual.

Art. 4º - O Comitê reunir-se-á ordinariamente, com frequência quadrimestral, ou em caráter extraordinário, quando convocado pelo Coordenador, de ofício ou a requerimento da maioria dos seus membros;

§ 1º - As sessões ordinárias serão fixadas em calendário, previamente aprovadas pelo Plenário, na última reunião anual.

§ 2º - As reuniões extraordinárias serão convocadas por escrito ou no curso de reunião ordinária, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. § 3º - Para o funcionamento da sessão é necessário quorum correspondente à maioria absoluta dos membros do Comitê.

§ 4º - Não havendo quorum para início da sessão, lavrar-se-á o termo de presença, ficando o expediente e a ordem do dia transferidos para a próxima reunião ordinária, ou para reunião extraordinária, convocada pelo Coordenador.

Art. 5º - O Comitê não disporá de quadro funcional próprio, podendo requisitar servidores da Secretaria da Infraestrutura.

Art. 6º - As resoluções do Comitê serão publicadas no site da Secretaria de Infraestrutura.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Fonte: Ascom/Seinfra.

Em 13/12/2012.