Cresce recadastramento de pensionistas

25/07/2007
O processo de recadastramento dos pensionistas do Estado ganhou novo ritmo após a convocação feita pela Secretaria da Administração (Saeb): o fluxo nos postos de atendimento previdenciário aumentou em mais de 300% desde o último dia 9, quando saiu a convocação com os nomes de 4.787 titulares no Diário Oficial.

Quem estiver na lista disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) e não se recadastrar até o dia 10 de agosto, terá o benefício suspenso.

Antes da convocação, 19 pensionistas, em média, faziam o recadastramento a cada dia nos 14 postos do Ceprev, responsável pelo atendimento previdenciário no Estado. Essa média é, agora, de 85. Até a última segunda-feira, 707 pensionistas já haviam se recadastrado.

`Ainda falta muita gente, por isso estamos chamando a atenção para que as pessoas não deixem para a última hora, evitando transtornos`, alerta a diretora de Previdência da Saeb, Daniella Gomes.

Ela lembra que foram tomadas medidas para facilitar a vida dos pensionistas: nos casos de portadores de moléstia grave, de impossibilidade de locomoção, ou comprovadamente ausentes de seus domicílios, é admitido recadastramento por intermédio de representante legal.

O Estado da Bahia reúne, ao todo, 18.230 titulares de pensão, resultando em 21.135 pensionistas. Este ano, 7.410 já foram recadastrados, dentro dos prazos normais, que levam em conta a data de aniversário do servidor falecido.

Documentos

O pensionista deve comparecer munido do documento de identidade, CPF, comprovante de residência, último contracheque e comprovante de conta corrente. Quem não puder comparecer ao posto deve encaminhar pelo representante legal, além dos documentos acima relacionados (em cópia autenticada, ou em cópia simples acompanhada do original), um atestado ou relatório médico.

Quem não possui procuração por instrumento público pode utilizar formulário disponível nas unidades do Ceprev.

Familiares ou responsáveis por beneficiários de pensão já falecidos deverão comparecer imediatamente a um dos postos do Ceprev - nos SACs de Salvador e do interior - para comunicar o falecimento, independente da data em que tenha ocorrido, apresentando, sempre que possível, a respectiva certidão de óbito.

Fonte: Diário Oficial

25/07/07