Justiça Eleitoral faz novo alerta a político para prazos

08/05/2008
O prazo para os eleitores regularizar o título acabou ontem. Agora, quem tem que estar de olho nos prazos estipulados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são os políticos, partidos e coligações. De acordo com o calendário eleitoral, os partidos políticos têm que estar atentos já um ano antes do pleito. O primeiro prazo a ser cumprido foi encerrado em 5 de outubro de 2007, data limite para que todos os partidos políticos que pretendiam participar das eleições de 2008 obtivessem registro de seus estatutos no TSE.

Por enquanto não é permitido nenhum tipo de propaganda política, nem convenções. Daqui a pouco mais de um mês, a partir de 10 de junho, já será permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. De 10 a 30 de junho, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. A data limite para realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador é 30 de junho.

De 1º a 6 de julho não será permitida a veiculação a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão, em programação normal ou em noticiário, nem transmitir, mesmo que sob forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou bem que haja manipulação de dados.

Nesse período também não será permitido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito, bem como veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político, coligação, a seus órgãos ou representantes ou dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação. Dia 5 de julho, até as 19 horas, é o último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral, o requerimento de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

A partir dessa data é vedado aos candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito participar de inaugurações de obras públicas, como também na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. A partir de 6 de julho é liberada a propaganda eleitoral, bem como permitido aos candidatos, partidos políticos e coligações a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas.

O dia 7 de julho é a data limite para os candidatos requererem seus registros perante os cartórios eleitorais, caso os partidos políticos ou coligações não os tenham requerido. A ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito deve ser definida até o dia 12 de agosto, sete dias antes do início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que começa no dia 19 de agosto. A partir de 20 de setembro nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

Já a partir do dia 30 de setembro e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafi-ançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Repórter: Carolina Parada

Fonte: Tribuna da Bahia

Em 8/05/2008.