Obras de empreendimento turístico continuam suspensas

24/03/2008
J O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou pareceres da Procuradoria Regional da República da 1ª Região e manteve liminar que suspende as obras do empreendimento turístico baiano Paradiso Laguna. A empresa Reserva Paradiso Empreendimentos Imobiliários era responsável por um loteamento de 96 hectares na Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Capivara, na chamada Estrada do Coco, ao norte de Salvador.

A liminar é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, Ministério Público no Estado da Bahia, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Ordem dos Advogados do Brasil em setembro de 2006. Segundo a ação, o Conselho Estadual de Meio Ambiente alterou irregularmente o zoneamento da APA para atender a interesses privados. Isso porque a única área que deixou de ser zona de proteção visual para tornar-se zona turística residencial foi a destinada ao Paradiso Laguna.

A decisão da Justiça Federal na Bahia de paralisar as obras é de outubro de 2006. O Centro de Recursos Ambientais do Estado da Bahia e a própria empresa Reserva Paradiso Empreendimentos Imobiliários recorreram ao TRF-1 ainda em 2006. Mas o tribunal concordou com as manifestações do MPF e manteve a paralisação.

Segundo a procuradora regional da República Andréa Lyrio Ribeiro de Souza, autora de um dos pareceres da PRR-1 no caso, `os empreendimentos devem ser pensados em conexão com os grandes impasses e dilemas que deverão ser superados pelo Brasil nas próximas décadas, dentro os quais se sobressai a construção de um modelo de desenvolvimento sustentável, capaz de conciliar crescimento econômico com justiça social e equilíbrio ambiental.`

*Fonte: Procuradoria da República Fonte: Site iBahia.com

Em 23/03/2008.