Teles avisaram a juiz que PF teria acesso total a cadastro

06/08/2008
Documentos mostram que, no inquérito da Operação Satiagraha, operadoras de telefonia celular alertaram o juiz federal Fausto De Sanctis sobre as dificuldades de verificar se as informações acessadas pela Polícia Federal por meio de senhas respeitavam as ordens judiciais, informam Hudson Corrêa e Leonardo Souza. A Vivo, por exemplo, disse não ter como saber se as linhas acessadas tinham relação com as investigações. No domingo, a Folha revelou que a PF obteve acesso irrestrito aos dados de ligações. Ontem, a liminar do STF que permitiu às teles manter o sigilo de grampos foi criticada por integrantes de CPI na Câmara.

No inquérito da Operação Satiagraha, operadoras de telefonia celular alertaram o juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, sobre as dificuldades de verificar se as informações acessadas pela Polícia Federal por meio de senhas respeitavam as ordens judiciais. Ou seja, se os policiais consultaram somente os dados dos investigados e de pessoas que trocaram chamadas com eles.

A Vivo, por exemplo, informou que não tinha como saber se as linhas acessadas pelos policiais tinham ou não relação com as investigações. Conforme a Folha revelou no domingo, Sanctis autorizou o delegado Protógenes Queiroz e sua equipe a receber senhas de acesso ao cadastro e histórico de ligações dos assinantes das companhias de telefonia. Apesar de os despachos do juiz determinarem que a polícia só poderia consultar dados dos investigados e de pessoas que trocassem chamadas com eles, as senhas fornecidas pelas telefônicas permitem, em tese, que sejam consultadas informações de quaisquer assinantes, mesmo daqueles sem relação com as investigações. `Não é possível o controle imediato por parte desta operadora quanto à confirmação de que se trata de linha envolvida [na investigação]`, informou a Vivo, em ofício de dezembro de 2007.

Adiante, a empresa ressalta que `a utilização das senhas e das consultas realizadas é de exclusiva e integral responsabilidade das autoridades autorizadas [policiais federais]`. A Vivo diz que, `tendo em vista a sistemática adotada e quantidade de solicitações, torna-se impraticável e impossível exercer controle do teor da requisição de cada autoridade`. `Qualquer número`

Já a TIM afirma entender que a ordem do juiz autorizava a PF a ter acesso `aos dados cadastrais e histórico de chamadas [...] do número alvo [de grampo] e de qualquer número móvel pertencente a essa operadora que seja de interesse da investigação`. Segundo a Folha apurou, as operadoras não têm como saber se os números acessados pelos policiais fizeram ou receberam chamadas de telefones de outras companhias usados pelos investigados. Como a polícia não informa às operadoras os números alvos das concorrentes, as companhias não têm como controlar se as senhas estão sendo usadas como determinam os despachos judiciais. Ou seja, em tese, a PF pode consultar os dados cadastrais e os históricos de chamadas de qualquer assinante das empresas de telefonia.

No mesmo ofício, de novembro de 2007, a TIM diz que a autorização para grampo era de 15 dias, mas que havia dúvidas sobre o período de validade da senha. Pela decisão do juiz, a senha era válida durante o período da investigação, cabendo à PF comunicar à empresa o cancelamento da senha. A Nextel, em ofício enviado também à Justiça Federal, diz estar cumprindo a ordem judicial, porém, considera que o fornecimento do histórico de chamadas é `quebra de sigilo de comunicações telefônicas, motivo pelo qual ponderamos pela necessidade de decisão judicial individualizada`. A afirmação da Nextel remete ao sistema convencional pelo qual, para saber dados de quem ligou ao investigado, a PF pedia ao juiz a quebra de sigilo para cada cadastro. Para Sanctis, tal procedimento tumultua e inviabiliza a investigação.

Sanctis diz que a Justiça tem mecanismos de controle para assegurar que sejam acessados dados cadastrais só de quem ligou para o investigado. Ouvidas pela Folha, as empresas Vivo, TIM e Nextel informaram que cumprem as determinações da Justiça, com base na legislação vigente.

Repórteres: HUDSON CORRÊA e LEONARDO SOUZA

Fonte: Folha de S. Paulo

6/8/2008.