Obras do PAC terão cota para produtos e serviços nacionais

18/09/2012
obraspac.jpgO governo federal poderá exigir um percentual mínimo de produtos manufaturados nacionais e serviços nos contratos das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), de acordo com a Medida Provisória 580, publicada ontem no 'Diário Oficial da União'.

Segundo a MP, o governo federal vai estabelecer regras e condições para caracterizar os produtos e os serviços e indicar as normas técnicas brasileiras específicas a serem atendidas na fabricação dos produtos. Também será definido o percentual mínimo de produtos e serviços nacionais e a forma com que será feita a aferição e a fiscalização.

O governo federal ainda vai acompanhar e avaliar periodicamente a implantação da exigência da aquisição de uso de um percentual mínimo de produtos nacionais em contratos dos PAC, sob a modalidade de execução direta ou descentralizada. As obras do PAC executadas com base em transferências obrigatórias aos Estados, Distrito Federal e aos municípios também poderão fixar a exigência de um percentual mínimo de produtos e serviços nacionais.

A MP 580 trata ainda de prorrogação do prazo de contratos de terceirizados da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica (Ceitec). Os contratos poderão ser estendidos por mais 12 meses, a contar da data de seu encerramento, por deliberação do conselho de administração da empresa.

Autor(es): Por Edna Simão e Ribamar Oliveira | De Brasília.

Valor Econômico - 18/09/2012.